Projeto Exige Mais Transparência Nos Pagamentos De Pensões Militares
Projeto Exige Mais Transparência Nos Pagamentos De Pensões Militares: O Projeto de Lei 246/20 determina que seja dada transparência ao pagamento da pensão militar. A proposta estabelece que o ente pagador deve informar o nome do beneficiário, o nome do segurado principal, o valor pago e a data do pagamento.
Projeto Exige Mais Transparência Nos Pagamentos De Pensões Militares
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui artigo na lei que trata das pensões militares (Lei 3.765/60).
“É uma norma obsoleta e completamente imoral, especialmente em relação às filhas solteiras e maiores de 21 anos dos beneficiários, cuja norma garantidora está revogada, mas que se perpetua no tempo em razão do chamado ‘direito adquirido'”, afirma o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).
“É uma norma obsoleta e completamente imoral, especialmente em relação às filhas solteiras e maiores de 21 anos dos beneficiários, cuja norma garantidora está revogada, mas que se perpetua no tempo em razão do chamado ‘direito adquirido'”, afirma o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).
“O pagamento de valores de pensão a essas pessoas configura um privilégio absurdo, seja pelos vultosos recebimentos, seja, pelo fato de jamais terem contribuído e ainda assim gozarem do benefício”, completa.
“O pagamento de valores de pensão a essas pessoas configura um privilégio absurdo, seja pelos vultosos recebimentos, seja, pelo fato de jamais terem contribuído e ainda assim gozarem do benefício”, completa.
O parlamentar acrescenta que hoje inexiste qualquer norma de transparência que permita à população tomar conhecimento pleno dos valores pagos e do impacto ao erário oriundo desses “privilégios”.
Ele lembra que a ausência dessa norma é o subterfúgio utilizado para omitir os gastos empenhados com esses pensionistas, o que impede o acesso aos dados por meio do Portal da Transparência.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário: IBDP