Precatorios

Precatórios – Meio de Pagamento de Dívida do Poder Público

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Precatórios. Quem entrou na lista até o dia 02 de Abril de 2022 recebe a quantia no próximo ano

Aposentados, pensionistas ou outros beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm direito garantido na Justiça para receber precatórios em todas as instâncias e após passar pela etapa de execução (momento em que o juiz realiza o cálculo da quantia a ser recebida), e que entram na lista após 03 de Abril devem receber os pagamentos a partir de 2024, conforme as novas determinações que constam na PEC dos Precatórios.

Precatórios no Âmbito do Direito Previdenciário

Precatório é uma forma de pagamento (Alvará) determinada pelo Tribunal Federal dos valores atrasados que são devidos ao segurado que entrou com ação judicial contra o INSS e venceu, e é indicado diante de episódios envolvendo quantias acima de 60 salários mínimos.

Tal meio pode demorar de um ano e seis meses a dois para ser concretizado, porque se o protocolo é feito até o dia estipulado por lei, o crédito é liberado no ano seguinte. Enquanto isso, os que são realizados a partir dessa data, são cumpridos após dois anos.

Todo precatório é dividido, pela Constituição Federal, conforme a sua natureza e no caso do Direito Previdenciário, é classificado como precatório alimentar, que inclui, entre outros exemplos, os benefícios previdenciários e a indenização por morte ou invalidez.

Emenda Constitucional Nº 114

Essa dívida judicial da Autarquia sofreu alteração no final de 2021, quando a chamada PEC dos Precatórios (EC 114/21) foi aprovada. E dentre algumas das novas regras estão a antecipação e redução do prazo para inscrição na lista, o estabelecimento de um limite anual para pagamento de precatórios e a vigência a partir de 2022, em que os valores são a partir de R$ 72.720,00.

Assim sendo, o teto equivale ao valor da despesa paga com precatórios no período de 2016 a 2021, ou seja, R$ 30,3 bilhões. Entretanto, levando em consideração a ordem prioritária, que pode ser observada a seguir, existem chances de que os pagamentos dos precatórios previdenciários destinados para o orçamento deste ano não sejam impactados.

  • Precatórios de natureza alimentícia com titulares (originários ou por sucessão familiar) que tenham, no mínimo, 60 anos de idade ou doença grave, deficiência, até limite igual ao triplo do montante fixado por lei como obrigação de pequeno valor;
  • Outros precatórios da mesma natureza até o valor igualado ao que foi mencionado anteriormente na ordem de prioridade 1;
  • Demais precatórios de natureza alimentícia além da quantia prevista no inciso III do mesmo parágrafo;
    Outros precatórios.

Porém, por causa do acúmulo de precatórios que não forem pagos em 2023, isso não deve se repetir no ano seguinte e pode afetar os futuros pagamentos. Isso ocorre porque a EC 114/21 determinou um limite de pagamento, que neste ano é de R$ 45 bilhões, e criou uma lista de prioridades, em que recebem primeiro aqueles que ganharam as causas menores de até 60 salários mínimos e os idosos com mais de 80 anos de idade e que tenham doenças crônicas.

Forma de Consultar Precatórios

Para quem deseja realizar a consulta dos precatórios, é preciso acessar o site do Tribunal que ficou responsável por cada processo e verificar o andamento, a lista, a ordem de pagamento e o valor inicial a ser recebido referente à ação na Justiça.

No caso de precatórios estadual ou municipal, o responsável é o Tribunal de Justiça e se for federal, o acesso deve ser realizado em um Tribunal Regional Federal. Além disso, o prazo para sacar os valores também depende do Tribunal responsável, sendo de dois anos (federal) e variando de acordo com a região de origem do processo. Mas atenção, se a pessoa não resgatar a quantia, ela é devolvida aos cofres públicos e o precatório é cancelado.

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