Pensao Por Morte

Pensão por Morte para Pessoas com Deficiência ou Invalidez

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Pensão por Morte para Pessoas com Deficiência ou Invalidez. São levados em consideração os pré-requisitos da Lei nº 8.213, de 24 de Julho de 1991

Mesmo com as alterações da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a Pensão por Morte destinada ao dependente inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, continua sendo paga com o valor integral (100% da aposentadoria).

O benefício, que é vitalício – exceto se a condição for cessada –, é concedido depois que o segurado vem a óbito ou caso ele desapareça e tenha a sua morte declarada oficialmente pelo juiz.

Para que os dependentes com deficiência ou invalidez recebam a Pensão por Morte, é preciso verificar a ordem de Classe em que se encaixam. Por exemplo, se ele for filho, enteado ou menor tutelado, faz parte da Classe 1 e tem prioridade ao benefício, impossibilitando que os demais pertencentes dos grupos seguintes (2 e 3) recebam.

Abaixo você confere quais são as classificações e as suas respectivas ligações com o trabalhador ou aposentado:

  • Classe 1: cônjuge, companheiro(a) e filhos, enteados e/ou menores tutelados inválidos (com menos de 21 anos de idade, mas desde que não sejam emancipados) ou com alguma deficiência (intelectual, mental ou grave);
  • Classe 2: pais;
  • Classe 3: irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos ou que tenham alguma deficiência intelectual, mental ou grave.

Saiba Mais Sobre a Pensão por Morte

Para que os dependentes do trabalhador urbano ou rural que veio a óbito recebam a Pensão por Morte é preciso que o segurado, na data da morte, seja um contribuinte ativo e regular (qualidade de segurado) ou com período de graça (não mais contribua, mas está no prazo, que pode variar conforme o caso, de 03 a 36 meses), receba ou já tenha direito a algum benefício previdenciário antes de vir a óbito.

O requerimento é feito exclusivamente à distância, ou seja, é preciso acessar o site Meu INSS ou ligar para o número 135 quando o sistema estiver indisponível. Caso contrário, para dar entrada no benefício, independentemente do caso, é necessário apresentar o número do CPF da pessoa que morreu e dos dependentes. E se solicitado:

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documentos que comprovem o tempo de contribuição;
  • Documentos para comprovar as relações dos dependentes.

Com a documentação em mãos, é só seguir as seguintes etapas:

  • Fazer o login ou o cadastro no site;
  • Clicar em “Agendamentos / Solicitações”;
  • Clicar em “Novo Requerimento”;
  • Selecionar o serviço que desejar;
  • Clicar em “Atualizar”;
  • Conferir ou alterar os dados de contato e depois “Avançar“;
  • E preencher os dados necessários para que o pedido seja concluído.

Tempo de Duração do Benefício

E o período máximo que alguém pode receber a Pensão por Morte varia de acordo com a idade e com o tipo de grau de parentesco que possui com o segurado, conforme pode ser conferido a seguir:

  • 04 meses: neste grupo se enquadram cônjuges divorciados, separados judicialmente ou não, companheiros(as) ou aqueles que recebiam pensão alimentícia – mas somente se o beneficiário tiver contribuído por mais de 18 meses à Previdência Social ou se o casamento ou a união estável tiver mais de dois anos comprovados;
  • 03 anos: para cônjuge ou companheiro(a) com menos de 21 anos de idade;
  • 06 anos: para cônjuge ou companheiro(a) entre 21 e 26 anos;
  • 10 anos: se enquadram cônjuge ou companheiro(a) entre 27 e 29 anos;
  • 15 anos: para cônjuge ou companheiro(a) entre 30 e 40 anos de idade;
  • 20 anos: para cônjuge ou companheiro(a) entre 41 e 43 anos;
  • Vitalícia: também estão incluídos os dependentes acima de 44 anos;
  • Até completar 21 anos de idade: nos casos de filhos, enteados, menores tutelados ou irmãos do segurado, com exceção dos que tiverem invalidez ou deficiência (mental, intelectual ou grave) comprovada e dos emancipados.
Mais Informações sobre este assunto na Internet:

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