PEC Paralela da Reforma da Previdência Segue Para a Câmara
PEC Paralela da Reforma da Previdência Segue Para a Câmara – A Proposta surge para complementar as regras promulgadas recentemente pelo Congresso Nacional e que foram transformadas em Emenda Constitucional 103
Na primeira Segunda-Feira de Dezembro, 02, a Proposta de Emenda à Constituição 133/2019, chegou à Câmara dos Deputados, após a sua aprovação pelo Plenário do Senado, em Segundo Turno, por 53 votos a 07, que aconteceu no dia 19 de Novembro (Terça-Feira).
PEC Paralela da Reforma da Previdência Segue Para a Câmara
Por meio dela, Estados, Municípios e o Distrito Federal podem adotar em seus regimes próprios, as mesmas regras para a aposentadoria de servidores federais, conforme foram estabelecidas pela União. Sem contar nas demais alterações da PEC 6/2019 proporcionadas.
A Proposta passa, primeiramente, pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, que é o órgão responsável por analisar a admissibilidade do que será julgado. Em seguida, o texto vai para uma comissão especial, que terá 40 sessões para tomar uma decisão. Depois disso, ela segue para o Plenário, onde precisa passar por dois turnos de votação.
Funções da PEC
Dentre as funcionalidades do texto principal da PEC está a ideia de se economizar cerca de R$ 350 bilhões, para que haja uma melhoria no resultado fiscal do setor público. Mas para que isso aconteça, é preciso mais do que a aprovação por parte dos Deputados. PEC Paralela da Reforma da Previdência Segue Para a Câmara.
Isso, porque, primeiro, é necessária uma regulamentação, na qual, Estados, União e Municípios precisam aprovar leis específicas para que as regras gerais previstas na lei possam vigorar.
Principais Pontos da PEC Paralela
Dito isso, os principais pontos da PEC Paralela são:
- Estados e Municípios:
- Ambos, incluindo o Distrito Federal,
- passam a ter as mesmas regras do regime próprio de Previdência dos servidores da União, mas desde que seja por meio de uma lei ordinária de iniciativa do respectivo Poder Executivo (governador ou prefeito).
- Se o Estado aprovar as alterações, a adoção delas é automática para os municípios, com exceção daqueles em que o prefeito concordar com um projeto de lei com regras próprias;
- Cálculo do Benefício:
- O cálculo da média 100% é adiado para 2025. Logo, em 2021, são utilizados 80% das contribuições de maiores valores e em 2022, a base é de 90%;
- Ambos, incluindo o Distrito Federal,
- Acúmulo de Benefícios:
- Só existe essa possibilidade do acúmulo de Pensão por Morte quando houver dependentes diagnosticados com deficiência intelectual, mental ou grave;
- Entidades Filantrópicas: presença de uma lei complementar que tratará da imunidade de instituições beneficentes.
- E ainda, haverá uma cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde que se enquadrem como sendo filantrópicas, com exceção das santas casas e das assistências;
- Agronegócio Exportador e Simples:
- As empresas exportadoras e de produtores simples (pessoa física), que agem diretamente, passam a recolher gradativamente para a Previdência, assim como acontecerá com as micros e pequenas empresas. Além disso, terão uma transição de cinco anos, no momento em que os agroexportadores e pequenos negócios começarem a pagar, a cada ano, o valor de 20% do que devem;
- Benefício Universal Infantil:
- Inclusão de um benefício mensal para crianças que vivem em situação de pobreza, no qual haverá uma seguridade social, como está previsto no texto original;
- Pensão por Morte:
- O valor da cota passa a ser de 20% para os dependentes que tiverem idade inferior a 18 anos;
- Servidor com Deficiência:
- Há uma regra de transição para os profissionais desta categoria que ingressaram no mercado de trabalho como funcionário público até o ano de 2003 e ainda possuem o direito de se aposentarem com o valor equivalente ao último salário;
- Aposentadoria por Incapacidade:
- Só recebe o montante integral quem apresenta incapacidade que resulte alguma deficiência ou incapacidade causada por uma doença degenerativa;
- Incapacidade Permanente:
- Quem apresenta incapacidade permanente originada por acidente que não seja laboral, recebe o valor mínimo de 70% da média de todos os salários de contribuição;
- Prevenção de Litigiosidade:
- Permite que os tribunais brasileiros decidam o ofício sobre matérias previdenciárias que venham a ter vínculo com a administração pública;
- Policiais Militares: a PEC Paralela permite que uma lei complementar estadual estabeleça requisitos e critérios próprios para a liberação da aposentadoria e da pensão para os que trabalham para o Estado, para o Município e para o Distrito Federal. A lei também se encaixa para os peritos criminais, penitenciários, socioeducativos, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e guardas municipais, que podem ter idade e tempo de contribuição diferenciados;
- Regra de Transição para Mulheres:
- Ela fica mais branda para a empregada do setor público ou do privado, que se aposentar por idade, na qual a idade mínima inicia-se em 60 anos e cresce seis meses a cada dois anos a contar de 2020;
- Contribuição para Homens: Fica estabelecida uma contribuição mínima de 20 anos em relação à aposentadoria da Previdência e 15 anos para os que ainda não começaram a trabalhar;
- Funpresp:
- Há a reabertura, por seis meses, do prazo para a opção pelo regime de previdência complementar, para os servidores federais;
- Piso de Pensão de Servidor: o texto permite um salário mínimo para a pensão dos servidores e a possibilidade de contribuição extraordinária para os Estados e os Municípios. PEC Paralela da Reforma da Previdência Segue Para a Câmara.