Para especialistas, é hora de observar regras de transição da Reforma da Previdência

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O brasileiro está fazendo contas para tentar descobrir quais serão os impactos da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) enviada nessa terça-feira (6) pelo governo ao Congresso para reformar a Previdência. Muitos calculam se vale a pena apressar o pedido de aposentadoria. A PEC apresentada institui como regra de transição o pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição para quem está próximo de se aposentar, – homens acima de 50 anos e mulheres maiores de 45 anos –, colocando um fim ao fator previdenciário e à fórmula 85/95. Na prática, a medida funde o tempo de contribuição e a idade, fixando a contribuição de 25 anos e a idade mínima de 65 para homens e mulheres. Muda, também, as regras para pensões, benefícios para idosos e deficientes de baixa renda.

“É uma proposta de modo geral muito dura e certamente vai sofrer ajustes. Quanto ao pedágio, é a parte menos pior”, observa Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDP). Ela explica que de acordo com o texto, quem já conseguiu o tempo para se aposentar não precisa correr, porque tem o direito garantido de requerer o benefício e não será atingido pelas novas regras. A transição estabelece uma idade de corte e atinge a todos que estão abaixo da linha, mesmo que a um dia de completar 50 anos, no caso dos homens, ou 45 para as mulheres.

Aqueles que estão dentro da regra de transição, se aprovada a norma como apresentada pelo governo, devem esquecer os cálculos da 85/95, assim como o fator, e focar no tempo que precisam para completar o período de contribuição. Por exemplo, um homem de 52 anos e com 30 de contribuição, vai se aposentar aos 59 anos e seis meses, já que terá que trabalhar cinco anos para completar o período de 35 anos de contribuição e outros dois anos e meio que correspondem ao pedágio.

Adriane Bramante acredita que PEC deve sofrer modificações, especialmente em pontos que igualam o tempo de aposentadoria para homens e mulheres, que acaba com a condição diferenciada para professores, e, ainda, no que diz respeito às pensões. O projeto do governo, na prática, põe fim ao pagamento de pensões, uma vez que o cônjuge não poderá mais acumular o recebimento de dois benefícios. Ele terá que escolher entre a aposentadoria e a pensão. Esta última também será reduzida a 50%, com o pagamento de 10% para cada filho menor de 21 anos, benefício que cessa ao atingirem essa idade.

Hoje é possível acumular o recebimento de pensões e aposentadorias. “Uma viúva com dois filhos que nas regras atuais receberia R$ 1,2 mil de pensão teria o benefício reduzido a R$ 960”, explica Adriane. Outro ponto polêmico destacado pela especialista é a redução dos benefícios a patamares inferiores ao salário mínimo. Caso esta mesma viúva não tivesse filhos, sua pensão seria reduzida a R$ 720, ou seja menos que o mínimo de R$ 880.

 

ROMBO A reforma da Previdência é a única saída apontada pelo governo para conter o rombo do sistema, considerado explosivo no tempo. A proposta trará economia de cerca de R$ 678 bilhões em 10 anos para o INSS e os benefícios de assistência social. Em relação ao Regime Próprio de Previdência, que paga as aposentadorias dos servidores públicos, a economia será de cerca de R$ 60 bilhões em 10 anos.

Fonte: Estado de Minas

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