Afinal, O Que É uma PEC?
Afinal, O Que É uma PEC?: A PEC é uma sigla para Proposta de Emenda Constitucional e se trata de uma forma encontrada para representar uma alteração ou um acréscimo em algum texto da Constituição Federal de 1988.
Para que ela se adapte e se atualize de acordo com as mudanças sociais relevantes, mas desde que ela não fira os princípios básicos.
Afinal, O Que É uma PEC?
A Proposta de Emenda Constitucional ou simplesmente PEC é uma forma de atualizar e de modificar algumas partes do texto Constitucional sem ter a necessidade de se convocar uma nova Assembleia Constituinte, que é a responsável por representar o povo de seu Estado.
PEC – Do que se Trata?
Mas para que ela seja aprovada, é preciso respeitar todo um processo de preparo, de elaboração e de votação. E devido ao fato de a mesma modificar a Constituição vigente, é preciso que haja um Quorum máximo (número mínimo exigido de representantes) e Dois turnos de votação em todas as Casas Legislativas, Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
PEC – Quem Pode Apresentar um Projeto?
A PEC pode ser apresentada por:
- No mínimo, um terço dos membros que fazem parte da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- Deputados:
- Durante um Período de quatro (04) anos, é, basicamente,
- o Responsável por Intermediar e por Defender os Pedidos do Povo ou
- Da Região que o Elegeu frente ao Plenário ou aos órgãos governamentais;
- aos órgãos governamentais;
- Durante um Período de quatro (04) anos, é, basicamente,
- Senadores:
- São os Responsáveis por Exercerem as Funções legislativas no Senado, ou seja, são os profissionais encarregados por Criarem as Leis.
- Deputados:
- Presidente da República:
- É a pessoa eleita, pelo Voto Direto, para exercer a Função de Chefe do Poder Executivo (responsável por governar o povo e por administrar os interesses públicos) e do Estado (autoridade máxima);
- Responsável por Governar o povo e por
- Administrar os interesses públicos e do
- Estado
- Autoridade Máxima
- Responsável por Governar o povo e por
- É a pessoa eleita, pelo Voto Direto, para exercer a Função de Chefe do Poder Executivo (responsável por governar o povo e por administrar os interesses públicos) e do Estado (autoridade máxima);
- Mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação:
- Para que uma Proposta seja aceita, é preciso que em cada Assembleia, a maioria (50% mais um) dos Deputados vote a favor dela.
Como Funciona a Aprovação?
Para ser aprovada, a PEC passa por um processo de tramitação, em que logo de início, ou ela chega ou é criada na Câmara dos Deputados. Em seguida, ela passa pelas seguintes etapas:
- Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania (CCJ da Câmara):
- Nesta fase, em no máximo cinco sessões, é decidido se a PEC segue caminho para uma possível aprovação ou
- Se encerra o processo e ela é arquivada;
- Comissão Especial:
- Se trata de uma Comissão temporária criada pela CCJ, em que, no prazo de quarenta sessões, há uma análise no conteúdo da Proposta.
- Quando ela é aprovada, há a nomeação de um relator;
- Plenário da casa de Origem:
- É caracterizado pelo momento da votação, que ocorre em dois turnos, com um intervalo (interstício) de cinco sessões entre eles.
- Quórum qualificado ou Quorum – 3/5 dos votos: leva-se em consideração o número total de Deputados da Câmara em cada período de votação – 308 de 513 parlamentares;
- Após a aprovação em segundo turno, a Proposta volta à fase anterior (Comissão Especial) para o preparo da redação final com as suas possíveis emendas.
- É caracterizado pelo momento da votação, que ocorre em dois turnos, com um intervalo (interstício) de cinco sessões entre eles.
- Votação:
- O voto é registrado no sistema eletrônico e acontece em dois turnos, que devem respeitar o intervalo de cinco sessões entre si. Se aprovada, segue para análise do Senado, caso contrário, a
- Proposta é arquivada;
- Senado:
- Depois de Aprovada, segue para o CCJ e depois para o plenário. Nessa fase (dois turnos de votação), necessita de
- 49 votos dentre os
- 81 senadores e caso sofra alguma alteração, ela é encaminha para uma nova análise na Câmara, caso contrário,
- segue para a próxima etapa;
- Depois de Aprovada, segue para o CCJ e depois para o plenário. Nessa fase (dois turnos de votação), necessita de
- Promulgação:
- Assim que o texto é aprovado, ele é promulgado pelo Presidente do Senado (Davi Alcolumbre, do DEM-AP) e logo
- Depois que isso acontece, as regras devem ser respeitadas.
- Assim que o texto é aprovado, ele é promulgado pelo Presidente do Senado (Davi Alcolumbre, do DEM-AP) e logo
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O que Não se Pode Alterar na Constituição? – PEC
Informação Oficinal do Governo sobre Proposta de Emenda Constitucional
Mas é importante lembrar que, segundo as Cláusulas pétreas (artigo de lei imutável) do Art. 60, § 4°, não se pode modificar as seguintes questões:
- A Forma Federativa de Estado;
- O Voto, que deve ser direto, secreto, universal e periódico;
- Separar os Três Poderes, que são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário;
- Os Direitos e as Garantias Individuais de Cada Indivíduo.