Mulher obtém pensão por morte e reconhecimento de união estável 17 anos após assassinato do companheiro

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Após 17 anos do assassinato de seu companheiro, P. N. d. R. conseguiu na Justiça de Goiás a pensão por morte e o reconhecimento da união estável que tinha com ele. Os cinco filhos tinham direito ao benefício, que foi cessado quando o mais novo completou 21 anos.

Além da pensão, P. receberá R$ 8,2 mil referentes às parcelas vencidas. O pagamento será feito mediante expedição de requisição de pequeno valor. O acordo firmado entre a viúva e o Instituto Nacional do Seguro Social foi homologado pelo juiz Thiago Cruvinel Santos.

P. vivia em regime de união estável com P. d. S., que morreu em 15 de setembro de 1999, em casa, quando se preparava para dormir. “Ele chegou do trabalho e estava tirando a bota, veio o assassino e atirou nas costas dele e fugiu. Eu só escutei o barulho e fui correndo para ver o que era, cheguei lá e ele já estava morto”, contou. Segundo ela, o homicídio foi motivado por uma discussão entre o marido e o assassino, que foi preso logo em seguida, mas que cinco anos depois também acabou morto.

S. era segurado especial junto ao INSS, e P. garante que a convivência entre eles era contínua e pública. Assim, ela e os filhos adquiriram o direito de pleitear o benefício de pensão por morte. No processo administrativo, a pensão previdenciária foi deferida apenas aos filhos menores, não incluindo a mãe dos filhos de P..

A inclusão de P. foi recusada pelo INSS sob ao argumento de que não foi reconhecido o direito a pensão do marido morto porque não houve a comprovação da união estável.

Fonte: Jornal Jurid

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