MP do pente-fino do INSS expira na sexta

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16-11-1

As mudanças que vieram com a medida provisória, a qual autorizou o pente-fino do INSS e trouxe mudanças de regras em benefícios, perderão sua validade na próxima sexta-feira (4).

Esse é o prazo que os parlamentares têm para analisar as alterações propostas pelo governo em julho. Porém, em uma semana sem votações na Câmara por conta do feriado de Finados, nesta quarta (2), o texto não avançará e, consequentemente, vai expirar.

A equipe do presidente Michel Temer já até assumiu que a MP 739 deixará de ter efeitos devido aos prazos constitucionais. O ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira,  havia afirmado que o governo estava confiante na aprovação rápida de um projeto de lei para substitui-la, “de forma a não prejudicar o processo de revisão dos benefícios”.

A advogada Adriane Bramante, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) explica que enquanto está vigente, a regra tem força de lei. Após isso, tudo volta a valer como antes.

Entre as regras que vigorariam novamente estão o prazo menor para voltar a ter direitos previdenciários.

Com a MP, os segurados que ficavam muito tempo sem contribuir, para ter direito ao auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez precisavam pagar 12 contribuições. Anteriormente, bastava fazer quatro pagamentos. Também deixa de ser uma exigência o estabelecimento de 120 dias para os auxílios que não tinham data determinada de encerramento.

Bramante lembra, porém, que o pente-fino pode seguir, pois a revisão já era prevista em lei antes mesmo da publicação da medida provisória.

Com esse entendimento, o  Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, responsável pelo INSS, esclareceu que as perícias não sofrerão alteração .

“As revisões serão mantidas conforme calendário já divulgado.” Ainda segundo o ministério,  as outras regras que estão na MP estão sendo discutidas pelo governo. Para a Casa Civil, “não há previsão do resultado da análise de vetos/sanções”.

Congresso

Para o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), com o vencimento da medida o Congresso deverá regulamentar a situação de quem foi afetado por ela durante sua vigência. Já O advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Instituto de Estudos Previdenciários, explicou que nesse decreto legislativo será possível dizer quais as regras valeram e quais podem ser revertidas.

Fonte: Diário de S. Paulo

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