Levando os direitos previdenciários a sério

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O sistema jurídico brasileiro prima pela ordem e pela segurança jurídica de suas decisões, respeitados sempre os princípios basilares do devido processo legal e da ampla defesa. Segurança no Direito é a expressão máxima da pacificação dos conflitos (se opõe à eternização das lides), de forma que um mesmo litígio – após decisão final – não seja novamente submetido ao crivo do Poder Judiciário. Para o Estado Democrático de Direito, esse valor é fundamental, pois gera estabilidade nas relações sociais entre os particulares e nas relações entre o administrado e a administração pública.

Tomemos como exemplo o segurado que litiga contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), postulando em juízo a concessão de aposentadoria por idade. Uma vez encerrada a lide com vitória para o mais novo aposentado, forma-se aquilo que se denomina coisa julgada material, impedindo que mais tarde a administração pública pretenda rediscutir novamente aquele direito. Por outro lado, o caráter definitivo e irreversível das decisões em âmbito judicial permite flexibilização e relativização como regra excepcional, de forma a evitar injustiças e violação, sobretudo de direitos sociais fundamentais – como o direito à proteção previdenciária.

Foi nessa direção que decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na última sessão do ano de 2015, ao analisar o Recurso Especial número 1.352.721 e sacramentar o entendimento de que em lides previdenciárias campesinas (envolvendo, portanto, o trabalhador rural), a insuficiência ou falta de provas não impossibilita ao autor (segurado) repropor a ação e ver garantida a sua proteção social. Em outras palavras, se a lide inicialmente naufragar por ausência de provas, o segurado poderá ingressar novamente em juízo de posse de novos documentos.

A decisão ocorreu na sistemática dos recursos repetitivos, pela corte especial daquele tribunal, o que significa a consolidação de jurisprudência acerca da matéria e um precedente obrigatório a ser seguido pelos demais juízos e tribunais de primeira e segunda instância do País. Levar os direitos a sério – teoria do jurista americano Ronald Dworkin – significa aplicar e interpretar a lei de acordo com a realidade e o contexto social, de forma a não ignorar a hipossuficiência e vulnerabilidade de determinada categoria de trabalhadores, como a dos bóias-frias e os segurados especiais.

Em tempos de crise econômica e política, em que a ordem é de ajuste fiscal para cobrir o (suposto) deficit previdenciário, ainda é possível enxergar esperança e comemorar vitórias no campo do Direito Previdenciário.

Em última análise, o Poder Judiciário, ao dar ao segurado segunda chance para comprovar o seu direito fundamental à proteção social, está a resgatar, com seriedade, os valores fundantes da República, nos quais se insere o princípio maior da dignidade da pessoa humana.

* Advogado e coordenador do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no Paraná

 

Fonte: Diário do Grande ABC

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