Irregularidades na revisão de benefícios

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O INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) está fazendo a revisão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez para quem recebe o benefício há mais de dois anos. Em entrevista ao Bom Dia Brasil, da TV Globo, o presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Francisco Cardoso, afirma que em 80% dos casos analisados havia irregularidades e que estão sendo revisados casos de pessoas que acumulavam aposentadoria com auxílios temporários.

Alguns pontos citados estão indo de encontro à lei. O primeiro, e mais grave, é que o benefício que está sendo pago há mais de dez anos, pela regra da decadência, se torna vitalício e só pode ser cancelado em caso de fraude. O INSS tem apenas dez anos para revisar os benefícios, assim como o segurado tem esse tempo. Se não fez a revisão nesse prazo, não pode fazer mais e muito menos pedir devolução de valores recebidos. Além disso, os benefícios de aposentadoria e auxílio-acidente concedidos antes de 1997 não são irregulares, possibilidade que está inclusive na instrução normativa do INSS.

Em relação ao agendamento das perícias com apenas cinco dias de antecedência, o segurado não consegue marcar consulta ou exame neste prazo, sendo a maioria atendida pelo SUS, não obtendo assim atestados e resultados para levar ao perito. Ele comparece à perícia sem nenhuma prova da sua condição de saúde e, dessa forma, o médico conclui que ‘não há provas da incapacidade’.

É preciso uma investigação sobre a gravíssima afirmação feita por Cardoso de que metade dos segurados estava recebendo indevidamente o benefício porque estava trabalhando ou porque não tinha contribuído com a Previdência. E quem deveria ser responsável por analisar se havia contribuição ou não, os peritos ou os servidores do INSS? De certa forma, o presidente da associação acusa os servidores do INSS de terem concedido milhares de benefícios irregularmente. O IBDP espera que as irregularidades sejam resolvidas, mas que os segurados que conseguiram de forma justa seu benefício, por lei, não sejam prejudicados.

Fonte: Dgabc

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