INSS vai checar redes sociais de segurados para caçar fraudes

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Imagens nas redes sociais podem virar munição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a operação pente-fino nos auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, alertam especialistas.

O mutirão de perícias deve começar em setembro e o Governo planeja cortar cerca de 30% dos auxílios concedidos há mais de dois anos, por conta de fraudes ou da liberação do segurado que tiver condições de voltar ao trabalho.

O uso do Facebook, por exemplo, não é novidade. Em 2015, a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa de órgãos federais como o INSS, conseguiu cancelar o benefício de uma segurada de Ribeirão Preto, usando como prova posts dela na rede social.

Portanto, quem diz ter problema ortopédico para ficar afastado do trabalho ou pede auxílio-doença porque tem doença grave e faz selfie correndo uma maratona, por exemplo, pode ficar sem o benefício.

O INSS pode usar essas informações porque são públicas, não é ilegal. E ele deve usar agora, nas revisões dos benefícios por incapacidade, com mais ênfase, diz a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger.

O advogado Cleiton Leal Dias Júnior discorda da medida. O Governo vem adotando critérios que são altamente criticáveis. Não é possível julgar só pela aparência. Mas sabe-se que a Previdência quer criar normas pra isso.

O INSS não confirma oficialmente que usará a ferramenta no mutirão de perícias. Mas, também, não nega a informação, porque, na prática, Facebook, Instagram estão no ar, com informações acessíveis.

Podem ser usados se o perito achar necessário, mas não será rotina. Em alguns casos pode ajudar, mas não é uma ferramenta institucionalizada para a perícia médica, diz o representante regional da Associação dos Médicos Peritos (ANMP), Caio Baddini.

Segundo ele, as redes sociais são usadas quando há alguma denúncia. A pessoa é convocada e também são feitas pesquisas e diligências por parte do setor do INSS que apura irregularidades, já que existe um departamento exclusivamente para isso.

Quem tiver o benefício negado poderá recorrer da decisão. Ele pode entrar com recurso administrativo ou com ação na Justiça, avisa Jane.

Fonte: A Tribuna

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