INSS baixa normas para avaliação dos benefícios por incapacidade

0
(0)

Foi publicada no Diário Oficial do dia 31-8, a Resolução 546 INSS, de 30-8-2016, que disciplina os procedimentos a serem observados nos processos de avaliação administrativa prevista na Medida Provisória 739/2016, relativa aos benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração.

Segundo a Resolução 546 INSS/2016, após o recebimento da Carta ou publicação do Edital de Convocação pelos segurados, o beneficiário terá 5 dias úteis para agendar sua perícia médica, por meio da Central de Teleatendimento 135, sendo suspenso o benefício no caso de não atendimento da convocação ou de não comparecimento na data agendada.

Fonte: COAD

Como você avalia este artigo?

Clique em 5 para 5 estrelas

Média do Artigo 0 / 5. Contagem de Votos: 0

Estamos Analisando os votos

Pedimos desculpas, vamos melhorar.

Ajude-nos a melhorar nosso Artigo

Diga-nos o que não gostou.

Como você avalia este artigo?

Clique em 5 para 5 estrelas

Média do Artigo 0 / 5. Contagem de Votos: 0

Estamos Analisando os votos

Pedimos desculpas, vamos melhorar.

Ajude-nos a melhorar nosso Artigo

Diga-nos o que não gostou.

Compartilhe:

Voltar

 



Categorias

Recentes na Mídia


Especialidades

Últimas Notícias
Desenvolvido por In Company - Monitorado IT9 SEO Marketing Digital - Política de Privacidade