Há déficit na previdência? De quem é a culpa?

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Muito tem se falado nos últimos dias sobre a necessidade urgente de reforma na previdência. O motivo é a necessidade de ajuste fiscal e o déficit vem sendo o centro do debate, com prejuízos que ultrapassam os 100 bilhões, em relação à 2015. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) acredita que primeiro é necessário rever o custeio, estancar desvios de recursos da seguridade, melhorar os mecanismos de fiscalização e acabar com a desoneração da folha de pagamento.
Para o instituto, se computadas apenas as contribuições previdenciárias diretas faltam recursos para pagar os benefícios, mas essa forma de cálculo está em desacordo ao texto da Constituição Federal, que determina que deva ser elaborado um orçamento incluindo as três áreas da Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência.
“Fazendo-se dessa forma sobram recursos todos os anos. Em 2014 o resultado positivo foi de 53 bilhões de reais. Portanto, o Constituinte previu recursos para dar conta dos benefícios da Seguridade Social”, explica Jane Berwanger, presidente do IBDP. A advogada expõe que é muito contraditório alegar que o sistema é deficitário se o Governo quer retirar recursos desse mesmo sistema para outras áreas, pois o Governo quer manter a Desvinculação das Receitas da União (DRU) que tem permitido utilizar 20% desses recursos para outras áreas, além de ampliar para 30%.
No Brasil há milhões de beneficiários da previdência social, mas o IBDP reforça que 66% recebem apenas um salário mínimo. “O que quer dizer que se há muitos benefícios, o valor da proteção social é o básico”, afirma Berwanger.
Mulheres e trabalhadores rurais têm sido apontados entre um dos principais fatores dos quais fazem as contas da previdência não fecharem. De acordo com o instituto, é fundamental saber as razões pelas quais existem as diferenças estabelecidas em lei.  No caso das mulheres, segundo dados do IBGE apresentados ainda em 2007, as mulheres adoecem mais cedo que os homens e, por isso, se aposentam mais cedo. É a incapacidade presumida pela idade avançada que justifica a aposentadoria por idade de 60 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens.
Já os trabalhadores rurais, contribuem para a previdência desde 1963, porém de forma diferente: sobre a produção comercializada. A venda da produção é o “salário” dos agricultores. “É bem verdade que as contribuições são insuficientes para pagar os benefícios. Mas, se considerarmos o que deveria ter de recursos acumulados pelas contribuições ao longo dos anos, a arrecadação específica rural seria maior”, cita Berwanger. Ela lembra que há uma grande deficiência na fiscalização, de modo que nem metade do que o agricultor paga chega nos cofres da Previdência Social e que em nenhum país do mundo que tenha previdência rural, é possível abrir mão de subsídios.
Ao analisar cada categoria de forma separada, o IBDP considera que é importante rever demais casos, como as aposentadorias das donas-de-casa que não se pagam, as dos microempreendedores individuais, das aposentadorias especiais, e assim por diante.
“Se é para buscar culpados, vamos culpar quem desviou o dinheiro da previdência quando tinha muito mais gente trabalhando e poucos recebendo benefícios, no início do sistema. Vamos culpar quem não migrou as contribuições rurais para o INSS, em 1991. Vamos culpar os Governos que vêm se utilizando dos recursos previdenciários para outras áreas, para fazer obras como as da Copa do Mundo e das Olimpíadas”, afirma Berwanger.
O IBDP acredita que para buscar soluções é necessário pensar a previdência de forma conjunta. Primeiro, cuidar do custeio, estancar desvios de recursos da seguridade, melhorar os mecanismos de fiscalização, acabar com a desoneração da folha de pagamento. Nos benefícios, é fundamental a unificação das regras dos regimes geral e próprio da Previdência Social. “Por que um servidor público pode se aposentar aos 55 anos, se mulher e 60 anos, se homem, e a proposta no Regime Geral é de aposentadoria aos 65 anos?”, questiona a advogada. Ela levanta a questão de priorizar a discussão de quais benefícios podemos abrir mão e qual o impacto social que isso terá, de pensar em regras de transição para eventuais mudanças, mas principalmente não esquecer de que um país como o Brasil que tem uma carga tributária de 35% do PIB deve devolver para sua população uma aposentadoria digna.

Fonte: IBDP

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