Fuja da Reforma da Previdência para não ter perda

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O atraso na aprovação da Reforma da Previdência, em tramitação no Congresso, pode beneficiar segurados que estão próximos de conseguir a aposentadoria integral pela Fórmula 85/95, que acabará se a PEC 287 for aprovada. Especialistas alertam que, se atingidos os pontos somando idade e tempo de contribuição previstos para concessão de 100% da aposentadoria, a hora para dar entrada no benefício no INSS é agora.

“A reforma prevê outros critérios de concessão. Quem já completou a fórmula a orientação é pedir aposentadoria, pois já alcançou 100% dos critérios”, orienta Adriane Bramante, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direitos Previdenciários (IBDP).

Aprovada em 2015, na gestão da presidente Dilma Rousseff, a Fórmula 85/95 garante benefício pleno (sem a redução do fator previdenciário) a trabalhadores cuja soma de idade e tempo de contribuição resulte em 85 pontos (mulheres) ou 95 (homens). É preciso ter cumprido o tempo mínimo de contribuição: 30 anos (mulheres) ou 35 (homens). Para professores, o resultado é 80/90 e a contribuição mínima é 23 (mulheres) e 30 (homens).

De acordo com especialistas, um homem com 58 anos de idade, por exemplo, que contribuiu por 37 anos atingirá este ano os 95 pontos e pode se aposentar com benefício integral por tempo de contribuição pelas regras atuais. Esse trabalhador, também teria opção de ser aposentar usando o fator previdenciário, mas amargaria perda de pelo menos 20% sobre o valor da aposentadoria, devido a incidência do redutor sobre a média dos 80% maiores salários de contribuição.

Se esperar pela reforma, o cálculo proposto é 51% da média de contribuição mais 1% por cada ano de serviço, ou seja, a mesma pessoa receberia 84% da média salarial. “A regra 85/95 é mais vantajosa ao trabalhador”, aponta Adriane.

“O trabalhador deve ficar atento para não ter perda com a aposentadoria. Nesses casos, ele corre o risco de passar o resto da vida com um salário muito abaixo do padrão ao qual está acostumado”, diz Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Um ponto destacado por Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar, é a obrigatoriedade de o INSS informar qual o melhor benefício para o segurado.

Ele conta ao DIA que um cliente já havia atingido os requisitos para tempo de contribuição e por idade. Mas na hora da concessão, o INSS usou o cálculo que foi “menos trabalhoso”, segundo o advogado.

“Para formatar a aposentadoria por idade é mais fácil para o servidor, pois não precisa contabilizar todo o tempo de contribuição ou seja os 35 anos. Foram usados apenas os 15 anos mínimos para a aposentadoria por idade. O que resultou em um valor menor”, conta. “Somente por revisão administrativa o erro foi corrigido e o benefício dobrou de valor. Os segurados devem prestar atenção nos critérios de concessão”, alerta.

Número de pedidos de aposentadoria sobe 25%

A apreensão com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, que trata da Reforma da Previdência, fez o número de pedidos de aposentadorias urbanas em todo Estado do Rio subir quase 25% no mês de maio. Em 2016, foram concedidos 7.218, já neste mesmo mês em 2017, foram 9.057 aposentadorias, segundo dados do INSS.

Se for levar em conta os cinco primeiros meses destes dois anos, o número passou de 32.416 para 39.929 pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.

Na avaliação do especialista em Direito Previdenciário Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, as pessoas têm medo porque sabem que a reforma vai aumentar os requisitos para a concessão. “Com isso, elas pensam ser melhor se contentarem com o que já têm direito, do que esperar as mudanças”, diz.

Fonte: O Dia

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