O auxílio-reclusão, é o benefício que os dependentes do presidiário recebem. Ele foi garantido pelo artigo 201 da Constituição Federal de 1988, esse benefício só é válido para família de baixa renda, além de exigir outros requisitos para aqueles que o recebem.
Auxílio-Reclusão
São muitas as suposições sobre esse benefício, mas é relevante ressaltar que não é qualquer depende de presidiário que recebe esse benefício.
Os pré requisitos
Para que os dependentes do preso tenha direito ao benefício, deve-se ter contribuído regularmente até a data da prisão, além de estar empregado. Os dependentes que receberão o benefício não podem estar recebendo salário ou qualquer outro benefício do INSS durante o período de recebimento do auxílio-reclusão.
Além disso, o último salário que o condenado recebeu antes da prisão deverá ter limite máximo de R$1.319,19, caso contrário, os dependentes não receberão o benefício. Ademais, apenas dependente de presos que estejam em regime fechado ou semiaberto recebem a renda.
Quem pode receber?
Para companheiros (as) e cônjuges é necessário comprovar o casamento ou união estável na data da prisão, filhos e equiparados só receberam até 21 anos de idade, se tiverem mais, não recebem, a não ser que sejam inválidos ou deficientes.
Os pais do preso devem comprovar que dependem financeiramente do detido. Para irmãos o mesmo dos pais além de precisarem possuir 21 anos de idade para menos, a não ser que sejam inválidos ou deficientes.
Quanto tempo dura o benefício?
A duração do auxílio varia conforme idade e o tipo de beneficiário, além de ser cortado por completo se o segurado voltar a liberdade (se fugir da prisão ou seu regime se tornar aberto o auxílio também é cortado).
Para cônjuges, companheiros ou cônjuges separados que recebiam pensão alimentícia a duração é de quatro meses desde a data da prisão se o segurado tiver realizado menos de 18 contribuições ou se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos de duração na data da prisão.
Se o segurado tiver contribuído pelo menos os 18 meses necessários e tiver dois anos ou mais comprovados de casamento ou união estável. a duração máxima do benefício varia acordo com a idade do dependente.
Se tiver até 21 anos, a renda máxima dura 3 anos, entre 21 e 26 anos de idade, a duração máxima é de 6 anos. Entre 27 a 29, 10 anos de duração. Entre 30 a 40 anos, 15 anos de duração, entre 41 a 43, 10 anos de duração, e a partir de 44 anos, é vitalício.
Se o dependente for inválido ou deficiente o beneficio será vitalício contanto que as contribuições correspondam aos 18 meses mínimos.
Perderá o direito ao benefício o condenado pela prática de crime doloso que resulte na morte do segurado, após o trânsito em julgado, bem como o cônjuge ou companheiro que realizou o casamento/união estável com o fim exclusivo de obter benefício previdenciário, comprovado em ação judicial.
O processo do recebimento da renda.
A cada três meses na prisão, é necessário apresentar uma nova declaração de cárcere que é emitida pela unidade prisional. Além de que se o preso for solto, o dependente deverá imediatamente declarar o alvará de soltura, para não receber indevidamente.
Para receber o auxílio, é necessário solicitar o recebimento dentro de 90 contando a partir da data da prisão, para receber desde a data (mesmo de pedir um 30 dias após a prisão, receberá o mês que não solicitou), mas se passar de 90, o recebimento contará a partir da data de requerimento.
Caso o cidadão não possa comparecer ao INSS, ele tem a opção de nomear um procurador para fazer a solicitação em seu lugar.
Documentos necessários:
- É necessário ter a Declaração expedida pela autoridade carcerária, informando a data da prisão e o regime carcerário do segurado recluso.
- Documento de identificação do requerente: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto.
- Documento de identificação do segurado preso: o documento deve ser válido, oficial, legível e com foto.
- Número do CPF do segurado.
Categorias
Recentes na Mídia
Especialidades