Ações Judiciais: Concessão, Manutenção, Revisão do INSS

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Ações Judiciais: Concessão, Manutenção, Revisão do INSS: Antes de explicar sobre as ações jurídicas especificamente, vamos explicar o conceito de concessão, manutenção e revisão do INSS. O primeiro tem finalidade de informar o cidadão sobre a forma de cálculo do valor do seu benefício, além de providenciar informações relacionadas ao banco que é responsável pelo pagamento do segurado.

Ações Judiciais: Concessão, Manutenção, Revisão do INSS

Já a manutenção é um pouco mais complexa visto que envolve a manutenção da qualidade de segurado, e a tabela de reajuste de benefícios. A qualidade de segurado é a condição atribuída a cidadãos filiados ao INSS que mensalmente o título de previdência social .

Todos os filiados mantém essa qualidade automaticamente se estiverem efetuando os pagamentos regularmente, mesmo se estiver com alguns períodos sem pagar, eles ainda mantém a qualidade, pois os períodos não pagos é denominado “período de graça”

A tabela de reajuste de benefícios é feita para preservar o segurado. Os valores dos benefícios que se encontram em manutenção anualmente são reajustados conforme suas datas de início.

E por fim, a revisão é o serviço destinado ao cidadão que requereu ao INSS e foi atendido parcialmente ou totalmente, mas acredita ter sido prejudicado pela avaliação feita das informações utilizadas no momento do atendimento de sua solicitação.

Se encaixam como objeto de revisão o valor mensal do benefício, vínculos empregatícios que poderão ser utilizados para aposentadoria ou que constam na Certidão de Tempo de Contribuição.

Ação Jurídica de Concessão

Antes de entrar com uma ação judicial sobre concessão de benefício, é preciso requerer ao INSS. o segurado deve apresentar seu pedido ao INSS, e a organização terá 45 dias para responder, em caso de pedido negado ou não respondido (total ou parcialmente), o segurado pode acionar o judiciário.

Essa lei foi levantada pelo supremo tribunal federal (STF) em 2014, foi feita pois segundo os ministros que votaram a favor, não há sentido no segurado agir sem ter iniciado o protocolo do requerimento junto do INSS, mas se o instituto for negligente, o segurado pode entrar com ação jurídica.

Ações Judiciais: Concessão, Manutenção, Revisão do INSS

Ação Jurídica de Manutenção

Há dois casos de manutenção do benefício: a manutenção da qualidade do segurado ou de algum benefício (como aposentadoria por invalidez ou auxílio doença) e a manutenção da renda do benefício. O segurado pode perder a qualidade de segurado se após transcorrido todo o prazo a que o cidadão tinha direito de manter a condição de segurado do INSS, sem efetuar recolhimentos.

Assim, ele deixará de estar coberto pelo INSS e perderá o direito a benefícios previdenciários caso o direito ao benefício tenha iniciado após a data em que perdeu a condição de “segurado”.

Se o trabalhador não concordar com a decisão do INSS ele pode entrar com recurso contra essa decisão, o recurso deve ser apresentado por escrito e assinado, apontando os motivos da discordância da decisão emitida. O cidadão deve apresentar seu recurso em, no máximo, 30 dias após tomar conhecimento da decisão que deseja contestar.

Ação Jurídica de Revisão

Passa pela revisão os trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez há mais de dois anos e não passaram por avaliação médica, esses são convocados para realizar a perícia.

Assim como nas outras ações jurídicas citadas, também é necessário contatar o INSS  e agendar um atendimento antes de agir judicialmente, para fazer isso você pode agendar online ou pelo telefone, e comparecer pessoalmente no horário e data agendados.

Caso não esteja apto a comparecer, o segurado pode nomear um procurador para realizar o processo do requerimento em seu lugar.  Mas é importante lembrar que esse processo só pode ser feito se houver decisão tomada pelo INSS em um processo administrativo (de benefício ou outro relacionado).

Em caso de revisão dos benefícios e consequente corte do mesmo, o beneficiário pode entrar em recurso contra essa decisão, seguindo as regras citadas no último parágrafo da ações jurídicas e manutenção.

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