Acidente de Trabalho

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Acidente de Trabalho: Os acidentes no trabalho são uma preocupação constante de empresas, pois seus números ainda são alarmantes, no Brasil, a cada 48 segundos uma pessoa sofre acidente de trabalho, de acordo com pesquisa da tribuna realizada em agosto deste ano.

O artigo 19 da Lei número 8.213/1991 classifica um acidente como o acidente que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho de um segurado, acidente este que provoque lesão corporal, perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade de trabalhar.

Acidente de Trabalho

Também é considerado doenças que resultem do exercício do trabalho ou doenças que podem ser ligadas diretamente ao trabalho. Sejam elas desencadeadas ou adquiridas.

O trabalhador que passa por isso, tem direitos que se relacionam a este acontecimento.

Auxilio Acidente

Tipos de Acidente no Trabalho:

Acidente Típico (Acidente de Trabalho) 

É caracterizado por acontecer no ambiente de trabalho ou próximo a ele, que ocorre durante o expediente de trabalho. Se o acidente ocorreu por ato de imprudência ou negligência de terceiros também se aplica a essa categoria, além desses casos, também são considerados causas naturais como enchentes.

Se o trabalhador estiver viajando a serviço da empresa ou financiado por ela, a regra se aplica. Doenças vindas do trabalho ou resultado do mesmo também.

Acidente de Trajeto

O acidente de trajeto é aquele que acontece no trajeto que o trabalhador utiliza para ir ao local de trabalho ou voltar dele, não importa qual seja o tipo de transporte que o trabalhador utiliza para esse fim.

O que fazer quando um acidente de trabalho acontece 

O primeiro passo é chamar pela assistência médica e prestação de socorros, é independente quem faz esse processo, pode ser alguém ligado a empresa ou não.

Depois é necessário emitir o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser feito pela empresa ou por representantes legais do trabalhador ou até mesmo por ele, se estiver apto. Esse processo pode ser feito online, por um aplicativo disponibilizado pelo INSS.

A empresa deve comunicar à Previdência Social com o documento, em caso de morte esse processo deverá ocorrer no mesmo dia.

Em caso de afastamento, os primeiros 15 dias serão pagos pela empresa, o resto será pago pelo INSS.

Quais os Direitos do Trabalhador que Sofreu Acidente? 

Primeiramente é necessário comprovar o Acidente e a perda de capacidade (mesmo que temporária), se houver doença relacionada ao trabalho uma perícia deve ser feita para provar essa relação, feito isso, o trabalhador terá direito aos benefícios do INSS.

A garantia de estabilidade do emprego é um desses benefícios, se o trabalhador com CAT emitida passar mais de 15 dias afastado, quando retornar, ele deverá ser mantido por 12 meses (não podendo ser demitido).

O trabalhador terá direito a afastamento remunerado caso esse afastamento ocorra por causa do acidente. Ademais, o trabalhador tem direito a ter seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço recolhido pelo trabalhador.

Se comprovado, o segurado poderá solicitar aposentadoria por invalidez, e se for incapacidade parcial poderá receber Aposentadoria Especial.

Por fim, se o acidente tiver acabado em morte, os dependentes poderão receber pensão por morte.

Veja aqui, em nossas especialidades outras modalidades da previdência.  Tire todas as suas dúvidas.

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