O Acerto de Recolhimento é uma forma de a pessoa regularizar o tempo em que ficou sem contribuir para o INSS, podem ser meses ou até mesmo anos.
Acerto de Recolhimento
O segurado pode fazer o pagamento retroativo para contar este período da vida profissional em que não contribuiu com o recolhimento, desde que comprove que exerceu atividade remunerada nessa época e que não efetuou o pagamento ao Instituto.
Como Regularizar a Contribuição Previdenciária
Para que a comprovação seja feita, é preciso que o trabalhador apresente documentos que confirmem a sua atividade como Autônomo nesse período, tais como:
- Notas Fiscais,
- Contrato com a Pessoa ou Empresa para quem Prestou Serviços e
- Documentos que Comprovem o Pagamento de Impostos, por exemplo.
Esse acerto de recolhimento serve para que a pessoa tenha acesso aos Benefícios Previdenciários e para que ela consiga se aposentar através da Previdência Social.
Entre as opções do segurado para colocar a contribuição em dia estão o telefone 135 e o site da Previdência Social.
Basta o segurado informar o número de inscrição junto à Previdência, que pode ser o NIT, PIS ou PASEP e a categoria de contribuição no Guia da Previdência Social (GPS). Assim, a pessoa consegue calcular os valores das multas e juros que serão cobrados pelo atraso.
Mas o portal só disponibiliza informações para a realização do cálculo de contribuições que estão em atraso a partir de janeiro de 2009 e com um intervalo de cinco anos. Logo, os segurados que estão com mais de cinco anos de atraso só conseguem regularizar o recolhimento através do atendimento em uma Agência de Previdência Social e nem precisa de um agendamento prévio.
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Casos em que deve Haver a Contribuição ao INSS
A Contribuição deve ser feita a partir do momento em que a pessoa começa a exercer uma atividade remunerada ou a partir dos dezesseis anos de idade. Além disso, existem os casos de contribuinte facultativo, em que a pessoa que trabalha pode começar a pagar a previdência a partir dos quatorze anos. Acerto de Recolhimento. Mantenha-se informado sobre todas as novidades, notícias e alterações da previdência e INSS.
Trabalhador Autônomo Acerto de Recolhimento
Quando o trabalhador Autônomo começa a exercer atividade Remunerada, a contribuição ao INSS deve ser feita pelo mesmo, através de carnês fornecidos pelo Instituto e após o cadastro como Contribuinte Individual no Guia da Previdência Social (GPS).
Acerto de Recolhimento Funcionário
Quando a pessoa trabalha em uma empresa com carteira assinada, é obrigação do empregador, realizar a contribuição através de desconto do valor total a ser recebido de salário.
MEI Acerto de Recolhimento
O Microempreendedor Individual também não precisa se preocupar com essa contribuição ou Acerto de Recolhimento, já que a sua contribuição já está inclusa na taxa mensal que paga, juntamente com o Auxílio-doença, Salário-maternidade após carência necessária, pensão e auxílio reclusão.
Freelancer
O Freelancer não é obrigado a fazer o recolhimento, a não ser que deseje. Quem opta por contribuir, tem que se cadastrar na Previdência Social através do telefone ou agência e pagar o carnê de contribuição, com o valor a ser definido pelo requerente.
O trabalhador pode escolher entre contribuir com onze por cento de um salário mínimo ou vinte por cento do valor que recebe como salário. Quando a pessoa escolhe a primeira opção, ao se aposentar, recebe o valor de um salário mínimo. Já quando opta pela segunda, a quantia recebida é equivalente à média de todas as suas contribuições.
E ainda existe a opção de se aposentar através de uma previdência privada, em que o valor e as demais informações são baseados no contrato firmado entre o Freelancer e a instituição financeira privada.
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