DECISÃO: Concedido Benefício de Amparo Assistencial à Criança com Deficiência em condição de miserabilidade

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DECISÃO: Concedido Benefício de Amparo Assistencial à Criança com Deficiência em condição de miserabilidade: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela 2ª Turma do TRF 1ª Região a conceder à parte autora, na qualidade de criança com deficiência, o benefício de amparo assistencial previsto na Lei nº 8.742/93, com o devido pagamento das parcelas correlatas. A Corte, no entanto, afastou a aplicação de multa de mora ao fundamento de que tal sanção somente é aplicável em caso de efetivo descumprimento da decisão que determinou o pagamento do benefício.

DECISÃO: Concedido Benefício de Amparo Assistencial à Criança com Deficiência em condição de miserabilidade

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela 2ª Turma do TRF 1ª Região a conceder à parte autora, na qualidade de criança com deficiência, o benefício de amparo assistencial previsto na Lei nº 8.742/93, com o devido pagamento das parcelas correlatas.

A Corte, no entanto, afastou a aplicação de multa de mora ao fundamento de que tal sanção somente é aplicável em caso de efetivo descumprimento da decisão que determinou o pagamento do benefício.

Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social…

  • Fundador: Fernando Collor de Mello
  • Fundação: 27 de junho de 1990

Como saber se o benefício foi concedido?

  • FIQUE SABENDO ANTES
  • Acesse inss.gov.br.
  • Use o menu do seu lado esquerdo para acessar “Consulta de situação de benefício”
  • Para verificar se a aposentadoria foi concedida, clique no botão “Acompanhar Pedido”
  • Nos casos de benefício por incapacidade, escolha a opção “Resultado da Perícia”

Como faço para saber minha situação no INSS?

Para consultar o Extrato de Vínculos e Contribuições basta acessar no site a Agência Eletrônica clicar no menu Serviços ao cidadão e acessar o extrato. Basta informar o NIT/PIS/PASEP e a senha – que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social

FONTE: TRF-1

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