DECISÃO: Concedido Benefício de Amparo Assistencial à Criança com Deficiência em condição de miserabilidade
DECISÃO: Concedido Benefício de Amparo Assistencial à Criança com Deficiência em condição de miserabilidade: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela 2ª Turma do TRF 1ª Região a conceder à parte autora, na qualidade de criança com deficiência, o benefício de amparo assistencial previsto na Lei nº 8.742/93, com o devido pagamento das parcelas correlatas. A Corte, no entanto, afastou a aplicação de multa de mora ao fundamento de que tal sanção somente é aplicável em caso de efetivo descumprimento da decisão que determinou o pagamento do benefício.
DECISÃO: Concedido Benefício de Amparo Assistencial à Criança com Deficiência em condição de miserabilidade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela 2ª Turma do TRF 1ª Região a conceder à parte autora, na qualidade de criança com deficiência, o benefício de amparo assistencial previsto na Lei nº 8.742/93, com o devido pagamento das parcelas correlatas.
A Corte, no entanto, afastou a aplicação de multa de mora ao fundamento de que tal sanção somente é aplicável em caso de efetivo descumprimento da decisão que determinou o pagamento do benefício.
Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social…
- Fundador: Fernando Collor de Mello
- Fundação: 27 de junho de 1990
Como saber se o benefício foi concedido?
- FIQUE SABENDO ANTES
- Acesse inss.gov.br.
- Use o menu do seu lado esquerdo para acessar “Consulta de situação de benefício”
- Para verificar se a aposentadoria foi concedida, clique no botão “Acompanhar Pedido”
- Nos casos de benefício por incapacidade, escolha a opção “Resultado da Perícia”
Como faço para saber minha situação no INSS?
Para consultar o Extrato de Vínculos e Contribuições basta acessar no site a Agência Eletrônica clicar no menu Serviços ao cidadão e acessar o extrato. Basta informar o NIT/PIS/PASEP e a senha – que, por segurança, somente pode ser retirada numa Agência da Previdência Social
FONTE: TRF-1