INSS Muda Regras de Contribuições Atrasadas de Trabalhadores Autônomos e MEIs
Contribuições Atrasadas de Trabalhadores Autônomos. Pedidos de domésticos filiados até Maio de 2015 e feitos até 1º de Julho de 2020 podem ser reconhecidos mesmo que não comprovem as contribuições, mas o(s) vínculo(s) laboral(is)
INSS publica a Portaria 1.382, de 19 de Novembro de 2021, no Diário Oficial da União (DOU) que altera regras a respeito das contribuições realizadas em atraso por trabalhadores autônomos e MEIs (microempreendedores individuais). Dessa forma, a mudança pode impactar os trabalhadores que precisam pagar contribuições atrasadas e que se enquadram nas regras de transição da Reforma da Previdência.
Assim sendo, as contribuições pagas em atraso a partir de Novembro de 2019 não são consideradas como tempo de contribuição mesmo que sejam referentes a contribuições anteriores. Antes, o limite incluía os recolhimentos em atraso feitos a partir de 1º de Julho de 2020.
Sem contar que é necessário manter a qualidade de segurado para que a contribuição em atraso seja considerada. Caso contrário, os recolhimentos podem não ser contabilizados pelo INSS.
Contribuições Atrasadas de Trabalhadores Autônomos
Portaria 1.382, de 19 de Novembro de 2021
De acordo com o texto, os pedidos de aposentadoria que já estão em análise podem ser negados caso seja constatado que há recolhimentos em atraso no período a partir de 13 de Novembro de 2019, data em que as regras da Reforma da Previdência começaram a ser consideradas, quando observado o dia do primeiro recolhimento e se houve a perda da qualidade de segurado.
Por isso, pagar as contribuições atrasadas pode ajudar nas regras de transição das aposentadorias por idade se forem feitas até a data de entrada do requerimento (DER). Mas não são incluídas para carência no momento de considerar os requisitos mínimos para solicitar um benefício previdenciário que precisar ou puder requerer.
Mas se o pagamento for realizado após o cumprimento das regras para solicitar a aposentadoria, as contribuições em atraso pagas podem não ser consideradas no cálculo de tempo até a data da verificação do direito do segurado.
Além disso, a Portaria esclarece que:
- Recolhimentos realizados após o óbito do contribuinte são desconsiderados;
- Não é possível fazer o complemento do valor de contribuição com o intuito de garantir a contagem de tempo, carência e qualidade de segurado após o cumprimento dos requisitos mínimos para requerer o benefício previdenciário (independentemente do mês).
Contribuição de Autônomos e MEIs
Para que possa ter direito ao benefício previdenciário da Autarquia, é preciso que o autônomo e microempreendedor individual:
- Se inscreva, se ainda não tiver o cadastro, no PIS (Programa de Integração Social) como contribuinte individual – se já tiver prestado serviços com carteira assinada, o segurado já possui um número;
- Escolha o tipo de contribuição (11% sobre o salário mínimo que concede o direito à aposentadoria por idade ou 20% sobre a quantia recebida, que dá oportunidade de uma aposentadoria por tempo de contribuição);
- Realize o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), comumente conhecida como “carnê do INSS”, que pode ser preenchida manual ou virtualmente, e paga pelo aplicativo da conta, em uma instituição bancária ou casa lotérica.
Nos casos dos MEIs, a contribuição a ser feita é de 5% sobre o salário mínimo vigente na época, que garante o direito à aposentadoria por idade. Mas se o segurado optar por dar entrada em uma aposentadoria por tempo de contribuição, precisa realizar o pagamento de um complemento.
Além disso, o pagamento das contribuições também garante o direito a demais benefícios previdenciários, como benefício por incapacidade temporária (comumente conhecido como auxílio-doença) e pensão.
E o trabalhador que teve atividade remunerada e deixou de recolher ao Instituto pode pagar as contribuições atrasadas, mas desde que comprove que estava exercendo suas funções trabalhistas na época.
Regras de Transição
As regras de transição são voltadas aos trabalhadores que estavam perto de se aposentar pela legislação anterior à Reforma da Previdência para que não precisem esperar muito tempo para conseguir receber o seu benefício.
Pedágio – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para o pedágio é necessário realizar um período de contribuição extra para que possa se aposentar sem idade mínima, que é contado com base no tempo já contribuído até o dia em que as novas regras passaram a vigorar.
E até 2022 o direito é conquistado quando o contribuinte consegue realizar todos os pagamentos. E para isso, o segurado escolhe entre:
- Pedágio de 50%: trabalhadores que em 13/11/2019 estavam a menos de dois anos de completar o período mínimo de recolhimentos à Autarquia para conseguir se aposentar sem idade mínima. Logo, precisam contribuir por 50% do tempo que falta para completar os 30 anos exigidos para as mulheres e 35 no caso dos homens;
- Pedágio de 100%: destinado às mulheres que completaram 57 anos e aos homens que atingiram os 60 anos de idade. E nesse caso, precisam recolher pelo dobro do tempo que faltava para completar os mesmos tempos de contribuição no dia em que as regras da Reforma Previdenciária começaram a vigorar.
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