Conheça seus direitos na gravidez e no pós-parto
Conheça seus direitos na gravidez e no pós-parto: Recentemente, duas mudanças trabalhistas tornaram o salário-maternidade e o auxílio-doença mais abrangentes. Veja como esses e os demais benefícios garantidos às mães trabalhadoras impactam o dia a dia das famílias brasileiras
Conheça seus Direitos na Gravidez e no Pós-parto
A primeira semana após o nascimento do bebê costuma ser bastante turbulenta. Imagine que, entre fraldas e mamadas, algumas mães ainda tinham de ir a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (lNSS) para solicitar o salário-maternidade. Não mais.
Desde fevereiro deste ano as contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais (como trabalhadoras rurais) e empregadas domésticas que têm direito ao benefício passaram a recebê-lo automaticamente após o registro da criança – o que já era garantido às trabalhadoras em regime de CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
A medida é válida para todo o Brasil, porém, ainda não foi implementada em todos os cartórios, de acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP).
Por isso, vale ficar de olho e se informar para saber se os Cartórios de Registro Civil de sua cidade já estão integrados a esse sistema de dados.
Carência Exigida pelo INSS
Outro benefício, também aprovado no início do ano, diz respeito à carência exigida pelo INSS para conceder o auxílio-doença às gestantes com gravidez de alto risco.
“Até então, era necessária uma contribuição mínima de 12 meses para ter direito ao benefício, solicitado quando a gestante é afastada do trabalho por um período maior que 15 dias, o que deixou de ser exigido”,
explica o advogado especialista em direito trabalhista João Paulo Leme Saud do Nascimento, do Feldmann Advogados Associados (RS).
A medida vale tanto para trabalhadoras em regime CLT quanto para quem é Microempreendedor Individual (MEI) ou Pessoa Jurídica (PJ). Para receber o benefício, é preciso apresentar atestado médico.
Apesar de a licença-maternidade e a estabilidade de emprego serem os direitos mais conhecidos – que valem tanto para mães biológicas quanto para adotantes ou com guarda judicial para fins de adoção –, outros benefícios são assegurados a gestantes e mães.
Para que você fique por dentro do que pode ser exigido ou não, seja do empregador, seja do governo, levantamos aqui os principais tópicos.
“Infelizmente, mesmo com a lei a favor das trabalhadoras, muitos desses direitos ainda são desrespeitados”,
afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Um motivo a mais para Pais e Mães ficarem atentos.
- Em Tempo:
- Se a gestante perceber que está sendo prejudicada ou sofrendo abuso por parte do empregador, é possível fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho de sua cidade, por meio do site e dos canais oficiais.
A seguir, conheça seus direitos e lute por eles.
Licença-Maternidade
Via de regra, a licença-maternidade é de 120 dias, período em que o emprego e o salário são preservados. O salário-maternidade, por sua vez, é depositado durante o período proporcional à licença, podendo ter início 28 dias antes do parto – a única coisa que a gestante tem de fazer é comunicar à empresa a data em que gostaria de começar a usufrui-lo.
Quem trabalha em estabelecimentos incluídos no Programa Empresa Cidadã, do governo federal, tem direito à licença-maternidade e ao salário-maternidade estendidos por 60 dias, com duração total de 180 dias. Atualmente, está em votação uma proposta de emenda constitucional (PEC) que visa aumentar esse intervalo para todas as trabalhadoras.
Aquelas que não se encaixam no regime CLT (MEI, PJ e desempregadas) também têm direito ao salário-maternidade, desde que tenham contribuído com o INSS por um período de dez meses. Vale a mesma regra: é a gestante quem escolhe a data para passar a receber o benefício. Basta apresentar um atestado médico, caso seja antes do parto, ou a certidão de nascimento em um posto do INSS – a não ser, claro, que o Cartório de Registro Civil em que o bebê foi registrado já tenha aderido à nova regra citada no início desta reportagem.
No entanto, por motivos óbvios, quem está recebendo o salário-maternidade não pode exercer nenhuma atividade remunerada. A engenheira de alimentos Marisa Hirano Taibo, 42 anos, de São Paulo, trabalhava numa empresa incluída no programa Empresa Cidadã e pôde usufruir desse direito nas duas gestações.
“Além de amamentar por seis meses, tive a oportunidade de preparar e dar as primeiras papinhas para minhas filhas, o que certamente fortaleceu nosso vínculo”, lembra a mãe de Isabel, 8 anos, e Cecília, 5.
Outra boa notícia sobre o assunto foi a aprovação, em março, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do projeto que determina que a licença-maternidade em casos de partos prematuros comece a ser contada após a alta hospitalar do bebê e não logo ao nascer, como acontece hoje. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
Estabilidade
A gestante em regime de CLT tem direito à estabilidade durante a gravidez e por cinco meses após o parto, tanto do emprego quanto do salário. A novidade nesse tópico é que, em novembro do ano passado, a estabilidade foi estendida às mulheres que adotam (inclusive crianças e adolescentes até 18 anos), em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“No caso de demissão [seja porque a mulher não sabia que estava grávida, seja porque não comunicou à empresa], a gestante tem o direito de ser readmitida. Se não for possível retornar, ela deverá receber a indenização até o fim do período de estabilidade”, afirma a advogada Adriane, da IBDP.
Cabe dizer que o patrão não pode obrigar a empregada a se submeter a exame médico para diagnosticar gravidez. No entanto, conforme orientação da especialista, ao saber da gestação a mulher deve informar a novidade ao empregador, de preferência por escrito.
A demissão, no entanto, pode acontecer no caso de justa causa ou por iniciativa da trabalhadora (na gravidez e na licença), como ocorreu com Bianca De Rosso Moraes, 29 anos, de Jundiaí (SP), mãe de Antonio, 1 ano e 9 meses.
“Durante a gestação, já havia combinado com minha sogra que ela cuidaria do meu filho. Só que, na véspera de retornar ao trabalho, ela me disse que não poderia mais ficar com ele. Fiquei desestabilizada. Mesmo sem planejar, não pensei duas vezes em fazer um acordo para ser desligada da empresa”, diz ela, que está em busca de recolocação profissional.
Saída para Consultas e Amamentação
Se você tem receio das saídas por causa do pré-natal, saiba que toda grávida pode, sim, ausentar-se durante o horário de trabalho para ir a consultas médicas (pelo menos seis) e para realizar exames complementares no período gestacional. Também ao longo do expediente, quem amamenta e até mesmo a adotante, ao retornar da licença-maternidade, tem direito a dois descansos diários de meia hora cada um.
“Esse período pode ser estendido mediante justificativa médica. A jurisprudência vem se firmando no sentido de possibilitar a junção dos dois intervalos [de 30 minutos cada] para redução da jornada de trabalho em 1 hora ao dia”, ressalta a advogada trabalhista Fernanda Talarico, do escritório Machado Rodante Advocacia (SP).
Ou seja, a mãe pode tentar um acordo com a empresa para sair mais cedo em prol da amamentação. Mas o auxílio só é válido até que o bebê complete 6 meses. Mulheres que tiveram a licença estendida para 180 dias ou mais, portanto, não poderão usufruir do direito, já que retornarão à empresa após essa fase.
Outro ponto importante da volta ao trabalho é o incentivo à mulher para continuar o aleitamento. Como?
É garantido por lei o acesso a uma sala de amamentação no local de trabalho. Para a instalação e montagem do espaço, recomendam–se alguns parâmetros que levam em consideração o Regulamento Técnico para o Funcionamento de Bancos de Leite Humano:
- lavatório,
- freezer com termômetro para monitoramento da temperatura do leite extraído e
- ambiente tranquilo e confortável, que confira privacidade à mãe.
Insalubridade
Até a última Reforma Trabalhista (que entrou em vigor em 2017), as gestantes ou lactantes deveriam ser afastadas de Atividades Insalubres, isto é, que causem algum dano à saúde dela ou da criança.
Agora, o afastamento só acontece automaticamente quando o trabalho é tido como de grau máximo.
“Uma função é considerada de alta insalubridade se oferece riscos biológicos, como contato com agentes radioativos, químicos e inalatórios (solventes e afins), por exemplo”, diz o obstetra Luiz Fernando Leite, do Hospital e Maternidade Santa Joana (SP).
Mas ainda que o trabalho seja de médio (lugares úmidos e frios) ou baixo risco (ruidosos), a gestante pode ser realocada a funções mais seguras mediante atestado médico (que pode ser do próprio obstetra). A veracidade do documento não pode ser anulada pela empresa. Sendo assim, na opinião da advogada Fernanda, a mudança na lei é positiva.
“Especialmente porque possibilita que o médico de confiança da mulher permita a continuidade de seu trabalho [se for o caso]”, diz.
Auxílio-Doença
Ao ser afastada do trabalho por motivos de doença (seja ou não relacionada à gravidez) por até 15 dias, quem trabalha em regime CLT terá seu salário desse período pago pelo empregador, como prevê a lei para todos. Se o afastamento durar mais que isso, a empresa deve requerer o Auxílio-Doença ao INSS. Ele é válido até o fim da gestação, se necessário. Após o nascimento do bebê, o benefício é, então, substituído pelo salário-maternidade. E caso a mãe ainda esteja incapacitada de retornar ao trabalho após a licença, tem direito a solicitar o restabelecimento do auxílio-doença.
Aborto
A lei também ampara a mulher que perde o bebê: em caso de aborto não criminoso até a 22ª semana, comprovado por atestado, a mulher tem direito a ficar afastada por 14 dias. Nesse período, ela receberá o salário integral (o valor recebido nessas duas semanas é considerado salário-maternidade). No caso de natimorto (isto é, feto com mais de 500 gramas ou a partir da 23ª gestação), prematuro ou mesmo quando a criança morre após o parto, o tempo da licença-maternidade é de 120 a 180 dias e o valor do salário–maternidade é integral. O direito é válido tanto para empregadas CLT quanto MEI e PJ.
E o pai, como fica?
Confirmada a gravidez, a gestante que é mãe solo ou separada do futuro pai da criança tem direito a ter parte das despesas decorrentes da gestação custeadas por ele, levando em consideração os recursos de ambos (é a chamada lei dos alimentos gravídicos). Se ele se recusar a arcar com os gastos, será necessário entrar com uma ação judicial. Mesmo que a criança já tenha nascido quando sair a decisão, a mãe receberá parte do que gastou na época. Por isso, a dica é guardar as notas fiscais (enxoval, consultas médicas etc.).
Os pais também têm direito à licença-paternidade, que no Brasil corresponde ao período de 5 ou 20 dias (para empregados de empresas do Programa Empresa Cidadã). Algumas companhias liberam seus funcionários para acompanhar as parceiras em consultas e exames durante a gestação e após o nascimento do bebê, mas isso não está previsto em lei.
E a mesma PEC que pretende aumentar o tempo de licença das mães sugere também que o auxílio passe de 5 para 20 dias no caso dos pais contribuintes. Já quando a mãe morre no parto ou logo após o nascimento, o pai é quem recebe os benefícios da licença
- Estabilidade,
- Período de 04 (quatro meses) e
- salário.
Reservado a elas
Além dos benefícios trabalhistas, as grávidas e as mães têm direitos que valem para a convivência em sociedade:
- Conhecer antecipadamente o hospital onde será realizado seu parto;
- Ter prioridade a atendimento médico e nas filas em
- Instituições Públicas e
- Instituições Privadas, como por exemplo:
- Bancos,
- Supermercados e
- Lojas
- Comércio.
- O direito se estende às:
- Lactantes e
- Pessoas com crianças de colo;
- Ter assento prioritário em transportes públicos
- O que vale não só para gestantes como para
- Qualquer pessoa com criança de colo;
- Estudantes, a partir do 08 (oitavo) mês de Gestação e
- Durante 03 (três) meses após o nascimento do bebê,
- podem realizar as tarefas escolares em casa;
- Durante 03 (três) meses após o nascimento do bebê,
- Amamentar o bebê também em público.
- Em caso de proibição ou constrangimento, os estados de
- São Paulo,
- Rio de Janeiro e
- Santa Catarina
- Aplicam uma multa de R$ 500 ao infrator.
- Em caso de proibição ou constrangimento, os estados de
FONTE: Revista Crescer