Calendario Da Prova De Vida

Confira o Calendário da Prova de Vida

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Calendário da Prova de Vida. Bloqueios estão autorizados para acontecerem, de forma escalonada e conforme o cronograma, caso os segurados não comprovem suas condições após serem convocados

Prova de Vida volta a ser obrigatória em Junho, depois de ter sido adiada. E como forma de medida de proteção à COVID-19, há revezamento dos prazos de vencimento para que o recadastramento presencial ocorra de maneira segura, assim como o das senhas dos cartões em que recebem o pagamento.

O método utilizado para confirmar que a pessoa ainda tem o direito ao benefício, por parte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), estava suspenso desde Março de 2020, quando as medidas de precaução contra a pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2) começaram a ser divulgadas no Brasil.

Calendário da Prova de Vida

Prazos Para o Recadastramento

Conforme a Portaria 1.299, publicada no Diário Oficial da União em 13 de Maio, os primeiros convocados para realizarem a comprovação (por biometria facial) são aqueles em que a prova de vida venceu em Fevereiro de 2020. Em seguida, serão chamados os de vencimento a partir de Março.

Confira, abaixo, o cronograma em que constam o novo prazo para recadastramento e o mês em que a prova de vida venceu, respectivamente, para que saiba quando deve realizá-la:

  • Junho: Março e Abril de 2020;
  • Julho: Maio e Junho de 2020;
  • Agosto: Julho e Agosto de 2020;
  • Setembro: Setembro e Outubro de 2020;
  • Outubro: Novembro e Dezembro de 2020;
  • Novembro: Janeiro e Fevereiro de 2021;
  • Dezembro: Março e Abril de 2021.

Como Fazer a Prova de Vida

Dependendo da sua situação, existem algumas formas de comprovar que você tem direito a permanecer com o benefício, como indo ao banco, digitalmente ou em domicílio.

No Banco

Aqueles que têm a biometria cadastrada podem realizar o recadastramento da senha diretamente no caixa eletrônico. Enquanto que os demais (que ainda não coletaram a biometria) precisam se dirigir à agência bancária com o CPF e um documento com foto.

Digital

Por meio da biometria facial, que foi ampliada em Fevereiro deste ano, você consegue realizar a prova de vida sem sair de casa, mas somente se for aposentado ou pensionista que tenha a biometria cadastrada no governo, através da CNH digital, por exemplo, e desde que possua o aplicativo do Meu INSS instalado no seu aparelho celular.

Se esse for o caso, é preciso que:

  • Faça o login no aplicativo;
  • “Instale o Meu gov.br” após a mensagem de que o prazo para a prova de vida venceu aparecer;
  • Selecione “Autorizações”, a pendência e “Autorizar”;
  • “Permitir” o uso da câmera para tirar foto;
  • Responda a pergunta sobre algum documento cadastrado no governo;
  • Posicione o seu rosto no centro do círculo que surgir na tela do celular e faça os movimentos conforme solicitado;
  • Depois que a barra azul indicar que o exame terminou, a sua prova de vida vai estar concluída.

Em Domicílio

A prova de vida em domicílio é destinada aos aposentados com mais de 80 anos de idade ou acima de 60 anos que tenham problemas de locomoção (devem ser comprovadas com laudo médico). O serviço precisa ser solicitado por meio do telefone 135 ou pelo site do Meu INSS.

Beneficiários no Exterior

Para quem estiver no exterior, o Instituto vai divulgar novas orientações e prazos específicos. Mas isso não impede que encaminhem, ao INSS, as provas de vidas realizadas diante das representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior.

Ou as feitas através do preenchimento do “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS”, assinado na presença de um notário público local e apostilado pelos órgãos designados de cada país (no caso de países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legislação).

Entendendo o Conceito de Prova de Vida

A Prova de Vida, também conhecida como “renovação de senha” ou “fé de vida” é um procedimento anual e obrigatório do Instituto Nacional do Seguro Social para confirmar que o segurado está vivo e se ainda tem o direito de receber os valores referentes ao benefício requerido (pensões e aposentadorias).

Para isso, a pessoa precisa comparecer, uma vez por ano e pessoalmente, na agência do banco pagador – ou providenciar uma procuração – munida de um documento de identificação oficial com foto. Essa medida é utilizada como forma de evitar fraudes e pagamentos indevidos.

Mas, caso o prazo estipulado não seja cumprido, o beneficiário está sujeito ao corte de seus salários advindos do órgão. Primeiramente, é feito um bloqueio do pagamento quando a prova de vida não é feita no final de 12 meses da última comprovação. E passados seis meses sem realizá-la, o benefício é cessado.

Mais Informações sobre este assunto na Internet:

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