Aviso prévio indenizado poderá contar como salário de contribuição à previdência

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Aviso prévio indenizado poderá contar como Salário de Contribuição à Previdência: O empregado e o empregador poderão ser obrigados a pagar previdência sobre o aviso prévio indenizado. Uma proposta em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) inclui como salário de contribuição esse tipo de remuneração, que ocorre quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado e paga a ele pelos 30 dias que seriam de aviso prévio.

Aviso prévio indenizado poderá contar como Salário de Contribuição à Previdência

O autor do projeto (PLS 422/2013), ex-senador Delcídio do Amaral, argumenta que, apesar do nome, o aviso prévio indenizado tem natureza salarial, e não indenizatória. Por isso, a contribuição previdenciária deveria incidir sobre o pagamento, diz. Ele sustenta que esse período integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais, inclusive para aposentadoria. Assim, não há indenização a ser paga.

Com as mudanças propostas pelo projeto na Lei da Seguridade Social (Lei 8.212/1991), argumenta Delcídio, posterga-se a perda da qualidade de segurado do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e, ao mesmo tempo, garante-se um aporte de recursos adicionais à Previdência Social.

O empregador pagaria 20% (vinte) de contribuição sobre o valor do aviso prévio indenizado, enquanto para o empregado o percentual ficaria entre 08% (oito) e 11% (onze).

Aviso prévio indenizado poderá contar como salário de contribuição à previdência

Voto favorável ao Projeto

O relator, senador Roberto Requião (MDB-PR), apresentou Voto Favorável ao projeto. Ele propõe emendas ao texto. Uma delas determina que a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado deverá ser limitada ao período de 30 (trinta) dias.

O texto também deixa claro que o tempo relativo a essa contribuição contará para efeito de aposentadoria. Outra emenda insere esse tipo de aviso prévio no artigo da Lei 8.212/1991, que trata da contribuição previdenciária a cargo das empresas.

Após o parecer da CAE, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão final.

O que é o código CAE? Código CAE: o que é e como consultar o código CAE de uma empresa. O código CAE é o código que enquadra a atividade econômica das empresas e dos profissionais liberais. Uma empresa pode ter um ou mais códigos de atividade, de acordo com a atividade ou serviço que presta.

 

Informações Adicionais

Fonte: Agência Senado

FONTE: IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – Matéria acessada em 01/08/2018

O site oficial do INSS – Autarquia que garante proteção aos cidadãos por meio do reconhecimento de direitos, com o objetivo de promover o bem-estar social.

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social: Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social

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