Auxilio Inclusao

Auxílio Inclusão Está Disponível – Saiba Quem Tem Direito

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Auxílio Inclusão. Lei nº 14.176, de 22 de Junho de 2021, foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro

Auxílio Inclusão do INSS pode ser solicitado por pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que ingressaram no mercado de trabalho com carteira assinada a partir do dia 1º de Outubro de 2021.

O que é o Auxílio Inclusão?

O Auxílio Inclusão é um incentivo que tem valor de meio salário mínimo (equivalente a R$ 606,00 neste ano) e foi criado pelo Governo Federal com a função de estimular as pessoas a se emanciparem do programa social, já que serão remuneradas por seu trabalho (emprego formal) e pelo auxílio recém-criado.

E após fazer a inscrição e ser aceito para receber o Auxílio Inclusão, o indivíduo deixa de receber o BPC/LOAS, que é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no valor de um salário mínimo por mês.

Porém, caso venha a ficar desempregado ou perca a nova renda, automaticamente volta a receber a quantia do Benefício de Prestação Continuada sem precisar realizar as avaliações iniciais necessárias para garantir o acesso a ele.

Além disso, é importante deixar claro que o valor do auxílio não é acrescentado no cálculo da renda familiar per capita mensal utilizado na manutenção do BPC voltado para outro membro da mesma família.

Sem contar que não pode ser pago juntamente com outros benefícios previdenciários, como pensões e aposentadorias, e nem com o seguro-desemprego. Assim como não há descontos e nem dá direito ao 13º salário.

Requisitos para Receber o Auxílio Inclusão

Tem direito e pode solicitar o Auxílio Inclusão o titular do BPC que tem deficiência e está com o CPF regularizado e com a inscrição atualizada no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais do Governo Federal no momento de fazer o requerimento. Além disso, ele deve passar a receber uma remuneração de até dois salários mínimos por seus serviços prestados.

Outras exigências são:

  • Ter recebido o valor do BPC em algum momento nos últimos cinco anos ou estar com o benefício suspenso pelo mesmo intervalo de tempo, e;
  • Continuar atendendo aos requisitos mínimos de manutenção para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada.

Sem contar que a pessoa precisa comprovar a sua deficiência de grau moderado ou grave, fazer parte do grupo familiar com renda por pessoa de até dois salários mínimos e estar inscrita no Instituto Nacional do Seguro Social ou em regimes de previdência voltados para os servidores públicos.

Ou seja, precisa estar inscrito obrigatoriamente no RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer um dos federativos disponíveis (União, Estados, Distrito Federal ou Municípios).

Formas de Solicitar

Para solicitar o Auxílio Inclusão é preciso entrar em contato com os canais de atendimento do INSS, que é o responsável por analisar todos os pedidos.

Logo, os meios disponíveis para isso são:

  • Central 135 (ligação gratuita e que funciona de Segunda a Sábado, das 7h às 22h);
  • Site do INSS;
  • Aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS);
  • Pontos de atendimento físicos da autarquia.

Nesse momento, é preciso apresentar os números de CPF e do CadÚnico atualizado. E caso o requerimento seja feito por um procurador ou representante legal, são exigidos a procuração ou o termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda), e o documento de identidade com foto e CPF do responsável (procurador ou representante).

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