Auxílio Emergencial: Por Que Não Recebo?

Auxílio Emergencial: Por Que Não Recebo?

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Auxílio Emergencial: Por Que Não Recebo? – Em meio à pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas se encontram em um momento de desespero para conseguir o mínimo para a sobrevivência. E uma forma encontrada pelo governo, para ajudar alguns cidadãos, foi por meio do Auxílio Emergencial, que concede R$ 600,00 (podendo chegar a R$ 1.200,00 em alguns casos) a um grupo específico da população. Mas, por mais que o indivíduo se encaixe nos requisitos, nem todos os pedidos estão sendo aprovados.

Afinal, O Que Há de Errado?

Um dos motivos é a desatualização de informações no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), um banco de dados do governo que lista as contribuições realizadas, os salários recebidos e o período trabalhado em uma empresa, o que pode fazer com que a solicitação seja negada ou que haja dificuldades no momento de solicitar outros benefícios previdenciários.

Segundo a advogada e Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, é comum haver este tipo de conflito de dados no sistema do governo. Então, para tentar sanar o problema, no dia 15 de Maio, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no Diário Oficial da União, que os próprios trabalhadores poderiam corrigir as informações do cadastro, para conseguirem o Auxílio Emergencial, mas os cidadãos estão encontrando dificuldades para fazê-lo.

Ao entrar em contato com o Cnis, pelo telefone 135, a pessoa precisa pedir a alteração das informações e a partir disso, seriam gerados uma tarefa pelo atendente e um número ao segurado, que lhe permitiria enviar a documentação necessária, por meio do aplicativo Meu INSS.

Mas, na ligação, os funcionários alegam não conhecer esta possibilidade da Portaria 12320, que concederia a correção dos dados para a concessão do benefício. Diante disso, na semana seguinte, o Instituto se manifestou dizendo que já estavam atualizando os atendentes sobre a mudança.

Enquanto isso, outra explicação para o cidadão não estar conseguindo receber o Auxílio Emergencial seria o problema de irregularidade no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do trabalhador informal, que mesmo após a decisão judicial que cancela a obrigatoriedade do documento válido para o recebimento da 1ª parcela, isso não ocorre imediatamente no sistema utilizado pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Esse contratempo no documento pessoal pode estar associado à:

  • Dados que não coincidam, que estejam incorretos ou incompletos – alterações de endereço, de sobrenome, de naturalidade, dentre outros, podem ser feitas online e de graça no site da Receita Federal;
  • Declaração do Imposto de Renda dos últimos cinco anos;
  • Pendência eleitoral – por causa do fechamento temporário dos cartórios eleitorais, a Receita regularizou, automaticamente, 11 milhões de pessoas que se encontravam nesta situação.

Requisitos Para a Solicitação do Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial do Governo Federal é um tipo de benefício financeiro, no valor de R$ 600,00 (mulheres que são as únicas responsáveis pelas despesas da casa recebem R$ 1.200,00), para até duas pessoas da mesma família, destinado aos trabalhadores informais, aos autônomos, aos desempregados e aos que atuam como MEI (Microempreendedor Individual), com o intuito de dar um suporte em meio à crise proporcionada pelo novo coronavírus (COVID-19 ou SARS-Cov-2).

Porém, só tem direito a esta quantia, quem cumprir com todos os requisitos abaixo:

  • Ser maior de idade, ou seja, ter mais de 18 anos;
  • Exercer atividade remunerada como MEI, ser Contribuinte Individual ou Facultativo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), Trabalhador Informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou estar desempregado;
  • Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou qualquer outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2018;
  • Pertencer a uma família que tenha uma renda mensal, por indivíduo, de até meio salário mínimo (equivalente a R$$ 552,50) ou ter uma renda familiar total de, no máximo, R$ 3.135,00 (três salários mínimos);
  • Dentre outros, conforme consta na Lei 13.982/20.

Após completar o cadastro de requerimento, as informações vão para análise e somente depois da aprovação é que o cidadão poderá ter acesso ao Auxílio Emergencial. E para receber as demais parcelas, é preciso acompanhar o calendário que consta no site oficial da Caixa, que até o momento, se encontra fazendo o pagamento da 2ª parcela (para quem recebeu a primeira parte até 30 de Abril) e repassando o valor da 1ª para os novos cadastrados.

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