Aposentadoria Para Pessoas Com Deficiencia Direito Previdenciario

Aposentadoria para Pessoas com Deficiência

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A aposentadoria para pessoas com deficiência tem sido debatida, mas até o momento atual, os trabalhadores que exercem uma atividade remunerada apesar de apresentarem alguma deficiência podem solicitar a sua aposentadoria.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) considera uma pessoa com deficiência aquele indivíduo que apresenta uma incapacidade de natureza física, mental, intelectual ou até mesmo sensorial, que o impeça de atuar efetivamente perante a sociedade a longo prazo.

Para solicitar a aposentadoria, este tipo de trabalhador precisa:

  • Escolher entre as duas opções existentes de Aposentadoria (por Tempo de Contribuição ou por Idade);
  • Acessar o Portal do Meu INSS para agendar a visita;
  • Comparecer no dia e hora marcados;
  • Apresentar todos os documentos exigidos que, inclusive, podem ser consultados no site do INSS.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Pessoas Deficientes

O tempo mínimo de pagamento ao INSS exigido para este tipo de benefício varia de acordo com o grau de deficiência de cada indivíduo, conforme pode ser consultado a seguir:

  • Leve: homens precisam de trinta e três anos e as mulheres de vinte e oito anos de contribuição;
  • Moderada: homens precisam de vinte e nove anos e as mulheres de vinte e quatro anos de contribuição;
  • Grave: homens precisam de vinte e cinco anos e as mulheres de vinte anos de contribuição.

Além disso, existe uma regra que exige que o solicitante tenha contribuído como deficiente por um período de quinze anos, com comprovação por meio de exames e de laudos médicos no caso da aposentadoria por idade. E caso a deficiência tenha sido diagnosticada após a inscrição da pessoa no INSS, o Instituto realiza a conversão do período.
Para receber 100% da média salarial (80% dos maiores salários de contribuição desde Julho de 1994), o trabalhador ainda precisa realizar uma avaliação, que consiste em uma perícia médica do próprio Instituto e outra realizada no Serviço Social do INSS.

Aposentadoria por Idade para Pessoas com Deficiência

Quando o assunto é solicitar a Aposentadoria Por Idade, os trabalhadores com deficiência precisam preencher alguns requisitos, como:

  • As mulheres precisam ter, no mínimo, cinquenta e cinco anos e os homens sessenta anos de idade;
  • Ter quinze anos de contribuição como deficiente, que também devem ser comprovados através de exames e de laudos médicos;
  • Realizar Avaliações médicas pelo INSS e pelo Serviço Social do Instituto.

Lembrando que o valor disponibilizado para esse tipo de benefício corresponde a 70% da média salarial, em que são considerados 80% dos maiores salários de contribuição desde Julho de 1994, mais 1% a cada ano de contribuição, até que o segurado atinja o limite de 100%.

O que Muda com a Reforma da Previdência?

De acordo com a atual proposta de Reforma da Previdência (enviada até o mês de Abril deste ano), o trabalhador que possui qualquer tipo de deficiência não terá mais o direito de se aposentar por idade.
A ideia é acabar com as diferenças entre os homens e as mulheres, ou seja, as mulheres terão que contribuir até sete anos a mais, e os homens até dois anos. E dependendo do caso, há a chance de uma redução no tempo em cinco anos.
Ou seja, com a aprovação da Reforma Previdenciária, as regras passariam a ser:

  • Tempo de contribuição variando de acordo com a gravidade da deficiência:
    • Grau Leve: trinta e cinco anos de contribuição;
    • Grau Moderado: vinte e cinco anos de contribuição;
    • Grau Grave: vinte anos de contribuição.
  • Realização de avaliações médicas, psicológicas e sociais;
  • Caso a deficiência surja após a inscrição no INSS, o Instituto faz uma conversão de período;
  • Receber 100% da média calculada com base no período de contribuição desde Julho de 1994.

No relatório apresentado dia 13/06/202019, o relator da proposta Samuel Moreira, mantém as mesmas regras da Lei Complementar 142/2013. Vamos aguardar para saber quais regras serão efetivamente aprovadas.

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