Aposentadoria Especial e os Trabalhadores na Ativa
Aposentadoria Especial e os Trabalhadores na Ativa. Em Junho de 2020 e Fevereiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que quem recebe a Aposentadoria Especial pode continuar trabalhando e sem perder o benefício, mas desde que não se exponha à insalubridade.
Caso fique comprovado que essa condição foi descumprida pelo aposentado e que o mesmo permanece atuando em um ambiente com condições insalubres (independentemente se é na mesma função ou não que originou a solicitação deste tipo de aposentadoria), o benefício terá o pagamento cessado, dependendo se a aposentadoria foi concedida de forma administrativa ou judicial.
Assim sendo, o aposentado especial pode exercer uma atividade comum (não insalubre), ou seja, que não comprometa a sua saúde ou a sua integridade física, conforme acontecia anteriormente.
Aposentadoria Especial e o Tema 709 do STF
Porém, se a exposição dos trabalhadores do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) – que se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social – a ambientes nocivos à saúde é eventual, parcial ou temporária, ficou decidido, pelo STF, que não justifica a suspensão do benefício.
E o mesmo é válido quando optam por atividades que não são prejudiciais à saúde. A pessoa pode trabalhar para ter uma renda extra ou para ocupar o seu tempo, e continuar recebendo a aposentadoria que é sua por direito. E isso não impede que atue na mesma empresa, desde que não volte para funções insalubres ou atue em condições nocivas à saúde.
Ainda no julgamento, foi esclarecido que caso a pessoa continue ou retorne às atividades nocivas, o pagamento do benefício previdenciário é cessado e não a aposentadoria em si. Logo, ao se afastar do trabalho em condições insalubres, o segurado está apto a solicitar a reativação da sua aposentadoria ao INSS.
Condições Para Ter Direito à Aposentadoria Especial
De acordo com a advogada e Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Dra. Adriane Bramante, a Aposentadoria Especial é uma “espécie de prestação previdenciária, de natureza preventiva, destinada a assegurar proteção ao trabalhador que se expõe efetivamente a agentes agressivos prejudiciais à saúde ou à integridade física durante os prazos mínimos de 15, 20 ou 25 anos”.
Portanto, o benefício previdenciário em questão tem o intuito de reduzir os impactos que os ambientes insalubres têm no corpo humano, principalmente em relação ao desgaste mais significativo nas pessoas com mais de 50 anos.
Mas é importante lembrar que, de acordo com a Reforma da Previdência, são consideradas as idades mínimas de 55, 58 e 60, variando conforme o setor em que o segurado trabalha. E na Regra de Transição, a pessoa precisa ter 66, 76 ou 86 pontos, que é a soma do período de contribuição mínimo com a idade e o tempo de exposição.
E para fazer a solicitação é necessário que o segurado tenha cumprido com os seguintes requisitos:
- Exposição ao risco de morte ou permanente a agentes nocivos físicos (ruído, calor, radiação, frio, umidade excessiva e ionizante), químicos (solventes, cloro e chumbo, por exemplo) ou biológicos (vírus, bactérias, micro-organismos vivos e protozoários);
- Ter trabalhado, efetivamente e cumprido com no mínimo 180 meses de contribuição;
- Apresentar um documento original com foto ao INSS;
- Encaminhar a documentação que comprove a exposição sofrida, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
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