Acidente De Trabalho No Home Office

Acidente de Trabalho no Home Office

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Acidente de Trabalho no Home Office. Os acidentes que ocorrem durante o trabalho em domicílio, mais conhecido como home office, também devem ser amparados pelo benefício previdenciário do INSS. Isso porque o fato de o local das funções trabalhistas ser na casa do trabalhador não desobriga o empregador de zelar pela saúde dos funcionários.

Exemplos de Acidente de Trabalho no Home Office

No caso do home office, um tipo de trabalho à distância, os riscos de acidentes estão nas condições em que as atividades trabalhistas são prestadas, que podem acabar provocando doenças osteomusculares, como uma lesão na coluna; e lesões por esforço repetitivo, que costumam envolver o uso inapropriado de móveis e aparelhos eletrônicos.

Assim como também podem envolver posturas inadequadas, prolongadas e estáticas (muito tempo sem se movimentar ou na mesma posição), ausência de um suporte apropriado para deixar o computador ou o notebook no nível dos olhos, falta de suporte para os braços e descanso para os pés, entre outros exemplos condizentes com os seus serviços prestados na empresa.

Sem contar que também são considerados os problemas psíquicos, como estresse, ansiedade, tensão, fadiga e exaustão mental, por exemplo, que podem ser desencadeados por situações de longas jornadas de trabalho; exigência de múltiplas tarefas com alto nível de produtividade; falta de um local apropriado; entre outras.

Ações Necessárias

Diante disso, é importante que a empresa oriente seus funcionários, proporcione os equipamentos necessários para que exerçam suas atividades e monitore se estão atuando de forma segura, da mesma forma que ocorreria se estivessem trabalhando na empresa.

E para que a fiscalização das condições de trabalho não configure invasão de privacidade ou infrinja nenhuma lei, o empregador deve:

  • Contar com a presença do funcionário ou de alguém indicado por ele;
  • A visita só pode ser para fins de controle das funções laborais e do uso dos instrumentos de trabalho;
  • Comparecer em horário comercial;
  • Respeitar os direitos fundamentais do contratado, ou seja, a intimidade e a vida privada do mesmo.

O que Configura Acidente de Trabalho?

De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/1991, é considerado Acidente de Trabalho os incidentes ocorridos enquanto a pessoa realizava sua atividade laboral a serviço da empresa ou de um segurado.

Neste caso, eles podem ser em forma de lesão corporal; perturbação funcional que resulte em morte, perda ou redução, temporária ou permanente, da sua capacidade de trabalhar. Assim como também estão incluídas as doenças, desencadeadas ou adquiridas, que são causadas ou que estejam ligadas diretamente às atividades remuneradas.

O acidente pode acontecer no ambiente de trabalho ou em uma região próxima a ele, mas desde que durante o seu expediente. Do mesmo jeito que tenha ocorrido por negligência de terceiros, de forma imprudente ou por causas naturais, como as enchentes. Assim como também se aplica às viagens de trabalho (a serviço da empresa ou financiadas por ela).

Processo Pós-Acidente

  1. Primeiramente e independentemente se é pela empresa ou não, é preciso chamar a assistência médica e a prestação de socorros;
  2. Em seguida, é necessário emitir um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), pela empresa, por ele mesmo ou por representantes legais do trabalhador.

Se a pessoa vier a óbito por causa do acidente, o comunicado deve ser feito no mesmo dia por meio da empresa. Mas, nos casos de afastamento, os primeiros 15 dias devem ser pagos pelo próprio contratante e o restante, pelo INSS.

Direitos do Trabalhador Acidentado

Após a comprovação de que adoeceu no trabalho ou de que houve a perda da capacidade laborativa, temporária ou permanentemente, o segurado tem direito ao auxílio-doença, que é oferecido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), independentemente de quem tenha sido a culpa pelo acidente.

Quando o funcionário com CAT emitida, amparado pelo benefício previdenciário, é obrigado a ficar afastado por mais de 15 dias, ao retornar ao trabalho, ele tem a garantia de estabilidade no emprego, pelo período de um ano a contar do dia de seu regresso ao serviço.

Além disso, também possui o direito de resgatar o seu FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) recolhido ao longo dos anos. Porém, caso seja comprovada a sua incapacidade trabalhista, ele pode solicitar uma aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) ou uma aposentadoria especial, se for detectada uma inaptidão parcial. Assim como a família tem direito a uma pensão por morte se o segurado vier a óbito.

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