A Previdência Social e os Benefícios Assistenciais e de Legislação Específica

A Previdência Social e os Benefícios Assistenciais e de Legislação Específica

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A Previdência Social e os Benefícios Assistenciais e de Legislação Específica – A Previdência Social, um programa de seguro social obrigatório que é assegurado pela Constituição Federal de 1988, surgiu com o intuito de oferecer proteção aos contribuintes mensais do INSS e aos seus dependentes, contra diversos tipos de riscos econômicos, como o desemprego, as doenças, auxílio familiar e a incapacidade de trabalhar (seja por um acidente ou pelo avanço da idade, por exemplo).

Quando concedido, o amparo solicitado é oferecido, pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social, para os trabalhadores que contribuíram e cumpriram com todos os requisitos e que, por algum motivo, não podem mais exercer as suas atividades remuneradas, de forma temporária ou permanente.

Com exceção dos servidores públicos, das organizações religiosas e não-governamentais e dos autônomos sem carteira assinada (que podem contribuir mensal e voluntariamente), todos os segurados estão submetidos ao mesmo regime de contribuição (Geral), que em conjunto com outras regras, permitem o recebimento do benefício desejado e/ou necessário. Benefícios Assistenciais Legislação Específica.

Previdência Social e os Principais Benefícios

Dentre os Principais Benefícios disponibilizados pelo Programa estão:

  • Aposentadoria
    • Especial
    • por Tempo de Contribuição (até a EC 103/19);
    • por Idade:
      • Rural;
      • Urbana;
      • para pessoa com Deficiência, Benefícios Assistenciais Legislação Específica. .
    • Invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Definitiva
    • Tempo de Contribuição:
      • da Pessoa com Deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial);
      • do Professor.
  • Auxílio-Acidente;
  • Auxílio por Incapacidade Temporária(antigo auxílio-doença);
  • Auxílio-Reclusão;
  • Pensão Por Morte;
  • Salário-Família;
  • Salário-Maternidade;

Benefícios Assistenciais Legislação Específica.

Benefícios Assistenciais e de Legislação Específica

Mas, além dos benefícios citados acima, também existem os Assistenciais e de Legislação Específica, que são oferecidos para atender demandas sociais ou individuais, que necessitam de ajuda para sobreviver ou para lidar com fatores extraordinários ou de repercussão nacional, conforme podem ser conferidos a seguir:

  • Benefício Assistencial:
    • ao Idoso (BPC / LOAS): é uma forma de garantir que o idoso com mais de 65 anos e de baixa renda (valor total mensal inferior à ¼ da quantia vigente), possua um salário mínimo, após comprovar que não tem renda suficiente para se sustentar;
    • à Pessoa com Deficiência (BPC / LOAS): com o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social o segurado desta categoria recebe um salário mínimo se comprovar que não tem condições de se manter e nem os seus dependentes; Benefícios Assistenciais Legislação Específica.
    • ao Trabalhador Portuário Avulso: é preciso comprovar 15 anos de atividade portuária, ter comparecido 80% das convocações e turnos escalados, estar com mais de 60 anos, possuir renda inferior a um salário mínimo (calculado sobre a média aritmética simples dos últimos 13 pagamentos anteriores à solicitação do benefício).
  • Pensão Especial da Síndrome de Talidomida: é concedido, de forma mensal e vitalícia, aos nascidos a partir de 1º de Março de 1958, época em que a droga de mesmo nome começou a ser comercializada no País;
  • Pensão Especial para Crianças com Microcefalia decorrente do Zika Vírus: por meio deste benefício, a criança nascida entre 1º de Janeiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2018, recebe um salário mínimo mensal e vitaliciamente. A quantia é intransferível e impede que ela tenha o direito ao abono ou à Pensão por Morte;
  • Pensão Especial por Hanseníase: é paga mensal e vitaliciamente às pessoas atingidas pela doença e que foram isoladas e internadas compulsoriamente em hospitais-colônias até 31 de Dezembro de 1986;
  • Seguro Defeso – Pescador Artesanal: é liberado ao profissional que solicitar ao INSS durante o período em que ficar impedido de pescar, por causa da necessidade de preservação das espécies. Benefícios Assistenciais Legislação Específica.

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