A Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência
A Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência – Com a promulgação das novas regras, no dia 13 de Novembro de 2019, a Aposentadoria Especial sofreu algumas alterações que serão utilizadas como base para a concessão do benefício às pessoas que entrarem no mercado de trabalho após esta data.
Aposentadoria Especial Reforma da Previdência
Para este benefício ser concedido, existem duas formas: voltado para a pessoa já atuava no mercado de trabalho e para quem começou a exercer atividade remunerada depois que a Reforma foi promulgada.
O público-alvo da primeira regra, aqueles que ainda não conseguiram concluir todas as exigências antes das normas entrarem em vigor, precisa cumprir uma Regra de Transição, que é dividida em três níveis:
- Atividades de Baixo Risco (25 anos): 86 pontos (soma da idade + 25 anos de tempo exposto a agentes nocivos + tempo comum de contribuição, incluindo dias e meses);
- Atividades de Médio Risco (20 anos): 76 pontos (soma da idade + 20 anos de tempo exposto a agentes nocivos + tempo comum de contribuição, incluindo dias e meses);
- Atividades de Alto Risco (15 anos): 66 pontos (soma da idade + 15 anos de tempo exposto a agentes nocivos em minas subterrâneas + tempo comum de contribuição, incluindo dias e meses);
A outra forma de se aposentar seria por meio da Regra Definitiva (com Idade Mínima e com Tempo de Atividade Especial), que é válida para quem começou a trabalhar após a Reforma, publicada em 13/11/19. E para isso, a pessoa precisa se encaixar em algum dos seguintes níveis:
- Aposentadoria aos 25 anos: 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial;
- Aposentadoria aos 20 anos: 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial;
- Aposentadoria aos 15 anos: 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial.
Outra alteração sofrida após a Reforma da Previdência foi em relação à Regra de Cálculo do valor a ser recebido, em que:
- Será feita uma média de todos os salários a contar de Julho de 1994 ou desde a época em que o trabalhador começou a contribuir, se iniciado após 07/94;
- Desta quantia, a pessoa receberá 60% + 2% ao ano, caso tenha mais do que 20 anos de atividade, se homem; ou após 15 anos, se mulher;
- No caso de quem trabalha em minas subterrâneas, o acréscimo de 2% ao ano será acima de 15 anos, para ambos os sexos.
Entendendo a Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), oferecido às pessoas que ficam expostas, diariamente, à agentes prejudiciais à saúde e à integridade física, como o calor, o ruído, os agentes cancerígenos, os biológicos ou à condições acima dos limites estabelecidos pela legislação trabalhista.
O benefício é calculado por tempo de contribuição e para solicitá-lo, o segurado precisa se encaixar nos seguintes requisitos:
- Ter cumprido quinze, vinte ou vinte e cinco anos de atividade especial, conforme o agente nocivo ao qual teve contato;
- A exposição deve ter sido permanente;
- Prova da exposição aos agentes nocivos, com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é oferecido pelo empregador.
Agentes Nocivos – Aposentadoria Especial Reforma da Previdência
Os agentes nocivos à saúde são classificados em três categorias: Químicos, Biológicos e Físicos.
Na categoria dos Agentes Nocivos Biológicos, se encaixam os micro-organismos, os parasitas infecto-contagiosos vivos e as suas toxinas, e o trabalhador consegue se aposentar após vinte e cinco anos de contribuição. Dentre as atividades estão:
- Manuseio de materiais contaminados;
- As aplicadas nos ambientes hospitalares em que o trabalhador esteja em contato com portadores de doenças infectocontagiosas;
- Trabalhos com animais infectados e em fase de tratamento ou de preparo de soro, de vacinas, dentre outros produtos;
- Exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados;
- Trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto;
- Exercícios ligados ao esvaziamento de biodigestores;
- Trabalhos em laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo-histologia;
- Coleta e industrialização de lixo.
No caso dos Agentes Nocivos Físicos, o trabalhador consegue solicitar a sua Aposentadoria Especial após vinte e cinco anos de atividade, desde que se encaixe nas descrições listadas acima e tenha entrado em contato com algum dos agentes físicos a seguir:
- Pressão Atmosférica Anormal: trabalhos em caixões ou câmaras hiperbáricas (equipamento resistente à pressão, que pode ser comprimido com oxigênio puro ou ar), em tubulões (fundação profunda de concreto), túneis ao abrigo do ar comprimido, além de mergulhos com o uso de um escafandro (roupa de mergulho impermeável equipada com um aparelho respiratório) ou similares;
- Radiações Ionizantes: atividades envolvendo contato com componentes radioativos, minerais e reatores nucleares, por exemplo, como é o caso da extração e beneficiamento de minerais radioativos; atividades em minerações com exposição ao radônio; manutenção e supervisão em unidades de extração e exposição aos raios Alfa, Beta, Gama e X;
- Ruído: acima de 80 dB até 05/03/97; acima de 90 dB de 06/03/97 a 18/11/2003; e barulho superior a 85 dB, a partir de 19/11/2003;
- Temperaturas Anormais: atividades cumpridas com exposição ao calor acima do limite de tolerância estabelecido pela Norma Regulamentadora 15, que pode ser consultada no site do Ministério do Trabalho; ou acima dos limites de tolerância para exposição ao frio, abaixo de 12ºC (este só reconhecido judicialmente).
Para o trabalhador solicitar a Aposentadoria Especial por ter estado em contato com os Agentes Nocivos Químicos, ele precisa comprovar, no mínimo, vinte e cinco anos de contribuição, com exceção dos casos de exposição aos asbestos, em que são exigidos vinte anos. Aposentadoria Especial Reforma da Previdência
Neste caso, a pessoa deve ter sido exposta aos seguintes componentes químicos:
- Arsênio e seus compostos;
- Asbestos;
- Benzeno e seus compostos tóxicos;
- Berílio e seus compostos tóxicos;
- Bromo e seus compostos tóxicos;
- Cádmio e seus componentes tóxicos;
- Carvão mineral e seus derivados;
- Chumbo e seus compostos tóxicos;
- Cloro e seus compostos tóxicos;
- Cromo e seus compostos tóxicos;
- Dissulfeto de carbono;
- Fósforo e seus compostos tóxicos;
- Iodo;
- Manganês e seus compostos;
- Mercúrio e seus compostos;
- Níquel e seus compostos tóxicos;
- Petróleo, Xisto betuminoso, Gás natural e seus derivados;
- Sílica livre;
- Dentre outras substâncias químicas.