Vigilante que ficou incapacitado após espancamento receberá pensão vitalícia

0
(0)

Ser agredido no ambiente de trabalho de forma tão grave que resulta em incapacidade gera direito de pensão vitalícia. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu indenização por dano material a um vigilante que foi espancado durante invasão à Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização (Emlurb), de Fortaleza.

O trabalhador ficou incapacitado para a função devido a sequelas e receberá pensão mensal vitalícia equivalente a seu último salário. Segundo o boletim de ocorrência, o local onde o vigilante trabalhava foi arrombado e dois invasores o agrediram a socos e empurrões, fugindo em seguida. Na reclamação trabalhista, ele classificou o episódio como acidente de trabalho e disse que sofreu fraturas múltiplas.

Após retornar do benefício previdenciário, foi demitido, apesar da incapacidade atestada em laudo pericial, e cobrou indenização por danos materiais e morais, além de reintegração em cargo compatível.

O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza havia rejeitado os pedidos. Segundo a decisão, nenhuma medida adotada pela empresa poderia evitar o acidente, pois a agressão foi direcionada ao empregado, e ele chegou a ser remanejado para função administrativa após voltar do afastamento. O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região manteve a sentença nesse aspecto, mas fixou indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil.

Incapacidade

No recurso de revista ao TST, o vigilante disse que o laudo pericial e os atestados comprovaram a diminuição da capacidade de trabalho e o nexo causal entre o acidente sofrido e a atividade desempenhada.

Para a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, “só o fato de ter sido afastado para tratamento de saúde implica a existência de prejuízo material, seja pela diferença entre a pensão previdenciária e a remuneração, seja pela impossibilidade de conseguir outro emprego”.

A ministra destacou ainda que a perícia foi expressa ao registrar que o vigilante não estava mais apto a exercer a atividade para a qual fora contratado. Nessa situação, o artigo 950 do Código Civil prevê o dever de indenizar.

Para arbitrar o valor da pensão mensal, a relatora explicou que se deve observar a incapacidade de trabalho e a inaptidão para exercer o ofício anterior, e não a possibilidade de realocação no mercado de trabalho em outra profissão, como argumentava a empresa.

Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso de revista para condenar a Emlurb ao pagamento de indenização equivalente à pensão mensal vitalícia de 100% do último salário do vigilante. A decisão relativa à indenização por dano moral foi mantida. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

FONTE: IBDP

Como você avalia este artigo?

Clique em 5 para 5 estrelas

Média do Artigo 0 / 5. Contagem de Votos: 0

Estamos Analisando os votos

Pedimos desculpas, vamos melhorar.

Ajude-nos a melhorar nosso Artigo

Diga-nos o que não gostou.

Como você avalia este artigo?

Clique em 5 para 5 estrelas

Média do Artigo 0 / 5. Contagem de Votos: 0

Estamos Analisando os votos

Pedimos desculpas, vamos melhorar.

Ajude-nos a melhorar nosso Artigo

Diga-nos o que não gostou.

Compartilhe:

Voltar

 



Categorias

Recentes na Mídia


Especialidades

Últimas Notícias
Desenvolvido por In Company - Monitorado IT9 SEO Marketing Digital - Política de Privacidade