Trabalho de auxiliar de laboratório de análises clínicas é especial, diz TRF-3

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Exposta a materiais infectocontagiantes, uma bióloga conseguiu que sua função como auxiliar de laboratório de análises clínicas fosse reconhecida como atividade especial.

Segundo o desembargador federal Gilberto Jordan, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a autora comprovou que ficava exposta de forma habitual e permanente a vários agentes biológicos, como bactérias, vírus, fungos, sangue, urina e fezes e parasitas.

Para o magistrado, mesmo que uma atividade não conste expressamente na legislação, é possível o reconhecimento da natureza especial se o segurado comprovar que o trabalho era perigoso, insalubre ou penoso.

Fonte: ConJur

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