Trabalho de auxiliar de laboratório de análises clínicas é especial, diz TRF-3
Exposta a materiais infectocontagiantes, uma bióloga conseguiu que sua função como auxiliar de laboratório de análises clínicas fosse reconhecida como atividade especial.
Segundo o desembargador federal Gilberto Jordan, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a autora comprovou que ficava exposta de forma habitual e permanente a vários agentes biológicos, como bactérias, vírus, fungos, sangue, urina e fezes e parasitas.
Para o magistrado, mesmo que uma atividade não conste expressamente na legislação, é possível o reconhecimento da natureza especial se o segurado comprovar que o trabalho era perigoso, insalubre ou penoso.
Fonte: ConJur