Servidores e Militares Aposentados Contratados como Temporários no INSS Poderão Fazer Trabalho Remoto

Servidores e Militares Aposentados Contratados como Temporários no INSS Poderão Fazer Trabalho Remoto

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Servidores temporários selecionados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ajudar a reduzir a fila de pedidos em análise poderão exercer suas atividades de forma remota. A autorização consta de uma portaria conjunta publicada nesta quarta-feira (dia 12) pelas diretorias de Gestão de Pessoas e Atendimento do órgão.

No fim de maio, foram escolhidos por meio de um processo seletivo simplificado 5.329 servidores temporários, entre aposentados do INSS, do funcionalismo público e militares da reserva. No início de junho, um grupo com 584 inativos da carreira do Seguro Social deu início às atividades de capacitação. Após esse período, a ideia era que eles atuassem exclusivamente na análise de benefícios, função que já vinha sendo exercida remotamente pelos servidores do INSS.

Já os demais selecionados — militares e aposentados de outras carreiras do funcionalismo — passariam a trabalhar somente quando o expediente nas agências do INSS fosse retomado, o que ainda não aconteceu, atuando no atendimento ao público e no apoio operacional.

A reabertura das unidades da Previdência Social vem sendo adiada desde junho, e a previsão mais recente é que os postos voltem a funcionar apenas em 24 de agosto. Com isso, a nova portaria conjunta abre a possibilidade para que, em caso de necessidade, esses profissionais comecem a trabalhar de casa, ajudando no atendimento do chat da assistente virtual do INSS, por exemplo. O texto prevê, porém, que o trabalho remoto não será obrigatório.

Entendo que não há violação às regras do Edital e do Contrato, dada a situação excepcional de pandemia vivida no Brasil, o exercício das atividades de forma remota pelos contratados, desde que reste plenamente demonstrado o interesse público para a antecipação do início das atividades para momento anterior ao da reabertura das Agências do INSS, medida esta que não poderá ser imposta mas oferecida aos contratados, considerando a possibilidade de nem todos possuírem a estrutura tecnológica adequada para o desempenho destas atividades”, justificam Jobson de Paiva Silveira Sales, diretor de Atendimento do INSS, e Hélder Calado de Araújo, diretor de Gestão de Pessoas e Administração, que assinam a portaria.

O trabalho remoto no funcionalismo público federal foi regulamentado por uma instrução normativa publicada pelo Ministério da Economia no fim de julho. O regime de teletrabalho poderá ser parcial ou integral, e será implementado apenas se houver interesse da unidade administrativa. Neste caso, os gestores comunicarão aos servidores, que poderão se candidatar para aderir ao programa. De acordo com a portaria, os temporários também estão enquadrados nessas normas.

Fonte: IBDP

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