Servidor pode contar tempo de insalubridade com CLT para aposentar
Servidor pode contar tempo de insalubridade com CLT para aposentar: Servidor que atuou como celetista em função insalubre tem o direito de contar o período como Especial para Aposentadoria. O entendimento é do Alexandre Jorge Fontes Laranjeira, da 23ª Vara Federal do Distrito Federal, que por meio de liminar acolheu pedido de uma servidora aposentada que foi obrigada a voltar à ativa para completar o tempo de contribuição.
Servidor pode Contar Tempo de Insalubridade com CLT para Aposentar
O caso envolve uma servidora que trabalhou fazendo análises Clínicas como Técnica de Laboratório na Fundação Hemocentro de Brasília. De 1983 a 1990 ela atuou como celetista, mesmo sendo servidora. A partir de 1990, uma lei a transformou em estatutária.
Para profissionais sob a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, está definido que o período trabalhado em condição insalubre conta como especial para aposentadoria. Para servidores, ainda não há pacificação sobre o tema.
Maré a favor – Servidor pode Contar Tempo de Insalubridade
O sindicato da categoria da servidora obteve em mandado de injunção que seus filiados usassem o Tempo de Insalubridade para contar na aposentadoria.
Logo depois, o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu que o período de insalubridade de servidores deveria contar para a aposentadoria especial. A técnica então se aposentou.
Quais as leis da CLT? A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
Virada no Tempo
Porém, o Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação de inconstitucionalidade contra a medida do TC-DF alegando que o órgão legislou. A Justiça acolheu o argumento e cassou a norma.
Com a nova decisão, o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social negou conceder a certidão que atesta o Trabalho em Condição Especial. O órgão definiu que a técnica de laboratório deveria voltar a trabalhar para completar seu tempo de aposentadoria.
Mudança de estratégia – Servidor pode Contar Tempo de Insalubridade
Defendida pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a técnica recorreu à Justiça Federal.
“A estratégia foi mostrar que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que o tempo trabalhado como CLT em condição insalubre conta. Não nos apegamos à norma do Tribunal de Contas”, afirma Marcos , advogado que atuou na causa.
Para o juiz Fontes Laranjeira, a técnica apresentou o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP e o Laudo Técnico (LTCAT), documentos que comprovam que trabalhou em condição insalubre.
Também pesou o risco de perigo na demora de uma decisão, já que a mulher estava na eminência de ter de voltar a trabalhar. Assim, ela poderá esperar o fim do julgamento na condição de aposentada.
Fonte: Conjur