Sancionada regra de parcelamento e desconto de dívidas previdenciárias de estados e municípios
Foi sancionada a Lei 13.485/17, que parcela o pagamento e concede descontos às dívidas previdenciárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A publicação está no Diário Oficial da União de terça-feira (3). Foi vetada, no entanto, a revisão dos valores totais das dívidas.
A lei tem origem no projeto de lei de conversão decorrente da Medida Provisória 778/17. O texto autoriza o parcelamento em 200 meses das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até 30 de abril deste ano. A medida vale até mesmo para débitos já inscritos na dívida ativa.
Quando editou a MP, em maio, o governo alegou ser necessário reduzir os litígios administrativos e judiciais, bem como diminuir o endividamento de prefeituras e governos estaduais com nível de arrecadação em queda por conta da crise econômica.
Segundo a Receita Federal, os estados respondem por dívidas previdenciárias que superam os R$ 14 bilhões. Já os municípios devem pouco mais de R$ 75 bilhões.
Para contar com o benefício, os interessados deverão pagar uma espécie de entrada, o equivalente a 2,4% do valor total da dívida consolidada, sem descontos, em até seis parcelas iguais e sucessivas, de julho a dezembro de 2017.
O restante (97,6% da dívida) é passível de desconto e deve ser quitado em até 194 parcelas, com vencimento a partir de janeiro de 2018. Haverá desconto de 40% para multas, 25% para honorários advocatícios e 80% para juros.
Veto
Foi vetada a revisão dos valores absolutos das dívidas. O presidente Michel Temer retirou da nova lei uma emenda acrescentada na Câmara dos Deputados que previa um encontro de contas entre prefeituras e governo federal, que poderia gerar créditos aos municípios.
A emenda vetada, de autoria do deputado Herculano Passos (PSD-SP) e proposta pela Confederação Nacional de Municípios, havia sido acrescida porque algumas prefeituras precisam receber créditos previdenciários – decorrentes da compensação entre regimes de Previdência ou da devolução de valores pagos indevidamente, enre outros motivos.
Para gerenciar os créditos, a emenda instituía o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Receita Federal.
De acordo com Michel Temer na justificativa para o veto, esse trecho foi retirado da lei porque “viola a Constituição sob diversos aspectos, ao ferir o princípio da igualdade tributária” e do texto constitucional.
Ainda na justificativa, Temer alegou que o Congresso não pode criar o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal, pois um colegiado no âmbito do Executivo federal só pode ser instituído por iniciativa da presidência da República.
Finalmente, o trecho atribuía funções indevidas aos membros do Ministério Público, que estariam entre os integrantes do Comitê.
Fonte: Câmara dos Deputados