Salário-Maternidade
O Salário-Maternidade se trata de um benefício previdenciário concedido, principalmente, a mulheres seguradas do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), no prazo de vinte e oito dias antes do momento do parto, e noventa e um dias após o mesmo. O afastamento da atividade remunerada ocorre pelos seguintes motivos:
- Nascimento de filho;
- Aborto não criminoso;
- Adoção;
- Guarda judicial para fins de adoção com crianças de até oito anos de idade.
Salário-Maternidade – Quem Pode Solicitar?
O Salário-Maternidade é concedido a:
- Mulheres gestantes;
- Homens ou Mulheres adotantes;
- Mulheres que tenham sofrido um aborto não criminoso, ou seja, que se deu de forma espontânea;
- Pessoas do sexo feminino ou masculino que estão tentando uma guarda para fins de adoção.
Salário-Maternidade – Principais Requisitos
Para ter direito ao Salário-Maternidade, a pessoa precisa atender às seguintes condições de Período de Carência no dia do parto, do aborto ou da adoção:
- 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
- Isento: no caso do segurado Empregado Doméstico ou não e Trabalhador Avulso, ou seja, a pessoa precisa estar realizando uma atividade laboral na data do afastamento por motivo de ter um filho, independentemente de sua natureza.
- Desempregado: deve comprovar que contribui com a Previdência Social e, dependendo do caso, ainda precisa cumprir com uma carência de 10 meses exercendo atividade remunerada.
Caso a pessoa tenha perdido a qualidade de segurado, ela deverá cumprir cinco meses de carência até o momento do parto ou da adoção.
Salário-Maternidade – Documentos Originais Necessários
De um modo geral, para que o protocolo possa ser realizados, é preciso que o segurado apresente um documento de identidade com foto e que tenha o seu número de CPF, juntamente com a(s) carteira(s) de trabalho, carnês e demais comprovantes de contribuição, com exceção dos casos a seguir:
- Desempregado: deve apresentar a certidão de nascimento ou de natimorto de seu filho;
- Trabalhador que se afastou vinte e oito dias antes do parto: precisa mostrar o atestado médico específico de gestante;
- No caso de guarda: apresentar o Termo de Guarda destinada à adoção;
- Na condição de adoção: deve mostrar a nova certidão de nascimento da criança, que é expedida após uma decisão judicial.
Salário-Maternidade – Como Solicitar?
O atendimento voltado para pedir este tipo de benefício é feito à distância, por meio do Portal Meu INSS, com exceção de alguns casos que podem ser consultados abaixo:
- De comparecimento presencial, que pode ser solicitado pelo próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em determinadas situações, como para comprovação de algum documento, por exemplo;
- Dos pedidos feitos por seguradas que exercem trabalhos nas Zonas Rurais, que são atendidas somente após agendamento prévio;
- Da segurada empregada em uma empresa, que deve solicitar o benefício diretamente ao seu empregador, que será ressarcido posteriormente pelo INSS;
- Da pessoa que trabalha como MEI (Microempreendedor Individual), que deve requisitar o benefício diretamente com o INSS.
Quando e Onde Solicitar?
As mulheres que tenham gerado ou que venham a ter um bebê devem seguir as seguintes regras:
- Funcionária de uma empresa: deve solicitar o benefício à própria empresa, a partir de vinte e oito dias antes do parto, mediante um atestado médico (para os casos envolvendo afastamento de vinte e oito dias antes de dar à luz) ou por meio de uma certidão de nascimento ou de natimorto, que comprove a sua atual condição;
- Desempregada: deve pedir o Salário-Maternidade ao INSS depois do parto, juntamente com a apresentação da certidão de nascimento da criança para fins comprobatórios;
- Demais seguradas: também devem solicitar ao próprio Instituto Nacional do Seguro Social, mas a partir de um período de vinte e oito dias antes de dar à luz e desde que apresente um atestado médico (para os casos envolvendo afastamento de vinte e oito dias antes de parir) ou por meio de uma certidão de nascimento/natimorto que comprove a sua atual condição.
Já na hipótese de segurados em processo de adoção, sejam eles homens ou mulheres, é necessário dar entrada ao benefício no próprio INSS, a partir da adoção ou da guarda para fins de adoção, juntamente com a nova certidão da criança ou com o termo da guarda de seu filho(a).
Nas condições das mulheres que sofreram um aborto não criminoso, elas devem seguir as recomendações conforme o seu perfil, que pode ser consultado abaixo:
- Se forem funcionárias de uma empresa: devem solicitar à própria empresa, depois de ter o aborto e após apresentar um atestado médico que comprove o ocorrido;
- As demais trabalhadoras: precisam dar entrada no próprio INSS, também a partir do momento do aborto e munidas de um atestado médico que comprove as suas condições.
Tempo de Duração do Benefício Previdenciário
A duração do Salário-Maternidade varia de acordo com a maneira com que o filho surgiu na família, conforme pode ser analisado a seguir:
- Parto: prazo de 120 dias;
- Adoção ou Guarda judicial para adotar crianças de até doze anos: 120 dias;
- Natimorto: 120 dias;
- Casos de aborto espontâneo, de estupro ou que ofereçam um risco de vida para a mãe: 14 dias.
Salário-Maternidade – Adendos
- Quando a pessoa tem mais de um filho, por meio de parto ou de adoção, ela só terá direito a receber um benefício;
- Caso o segurado esteja empregado e realizando atividades simultaneamente, como Contribuinte Individual ou Doméstico, ele terá o valor do Salário-Maternidade condizente com cada emprego;
- Este tipo de Salário não pode ser acumulado com Benefícios por Incapacidade, como são os casos do Auxílio-doença ou da Aposentadoria por Invalidez, por exemplo;
- O benefício só é pago a um homem caso o filho seja proveniente de uma adoção ou de uma guarda para este fim;
- Caso o segurado que estava sendo beneficiado venha a óbito, o benefício passará a ser concedido para o seu cônjuge ou companheiro, desde que ele se encaixe no perfil para tal e dê entrada até o último dia do prazo final para receber o valor.