Reforma da Previdência: fortalecer o sistema

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O governo anunciou antes do recesso legislativo, em conjunto com seus líderes parlamentares no Congresso, que pretende votar a reforma da Previdência até 19 de fevereiro de 2018. Segundo o governo, a reforma da Previdência é questão de responsabilidade de Estado, com a finalidade de garantir o pagamento futuro das pensões e aposentadorias, evitando-se medidas austeras como aquelas que ocorreram em países europeus nos últimos anos. Assim, propõe importante revisão de regras previdenciárias, fulminando com aposentadorias precoces, além de reduzir seus valores a partir de critérios de cálculo restritivos e desvantajosos aos segurados.

O último texto, que será encaminhado para votação, recuou em algumas mudanças propostas originalmente, porém manteve outras medidas polêmicas, como idade mínima alta para acesso à aposentadoria, o fim da conversão de atividade especial em comum, a limitação em até dois salários mínimos para quem acumular pensão e aposentadoria, dentre outros temas.

O sistema de Previdência Social brasileiro, assim como o da maioria dos países do mundo, sustenta-se a partir de premissa consolidada em pacto geracional. Vale dizer, a geração atual de trabalhadores contribui para garantir o pagamento de aposentadorias daqueles que deixaram o mercado de trabalho. Reduzindo o número de contribuintes trabalhadores e aumentando o número de idosos (beneficiários) – e este é, de fato, fenômeno mundial, dada a queda das taxas de natalidade e aumento da expectativa de vida – a revisão se torna necessária. Porém, quando falamos em revisão do sistema previdenciário, devemos levar em conta tanto o lado do financiamento do sistema quanto o lado de suas despesas.

Ora, alterar as regras para reduzir direitos é mexer tão somente na ponta das despesas, em evidente prática liberal que vê nos direitos sociais incômoda despesa pública. E que tal mexer nas regras de financiamento e fortalecimento do sistema de proteção social, dando sentido, inclusive, aos fundamentos da nossa Carta Constitucional, que objetiva reduzir as desigualdades sociais e regionais (artigo 3º, CF – Constituição Federal), além de garantir no centro do ordenamento o princípio da dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (artigo 1º, 3 e 4, CF)?

Dados públicos demonstram que o Brasil ainda se permite altíssima taxa de informalidade no mercado de trabalho, que agregado à cultura da sonegação fiscal e à falta de eficiente cobrança dos grandes devedores – principalmente do sistema de seguridade social – impede que bilhões de reais alcancem os cofres públicos do sistema de proteção social brasileiro. Some-se a isso a falta de investimento público em educação previdenciária, que deveria existir como disciplina obrigatória já no Ensino Fundamental, preparando as crianças e os jovens para a importância da poupança futura.

Previdência Social não é gasto, mas importante ferramenta de investimento humano, distribuição de renda, aquecimento das economias locais e fundamental política de diminuição das desigualdades sociais.

Fonte: Diário do Grande ABC

Autor: Leonardo Ziccarelli Rodrigues
Coordenador do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) no Paraná

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