Recolher INSS por conta própria não tira direito de receber seguro-desemprego

4.3
(14)

A pessoa que depois de ser demitida começa a pagar, por conta própria, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como segurada facultativa não perde o direito de receber seguro-desemprego.

O entendimento é da desembargadora federal Marisa Santos, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que determinou o pagamento do benefício a uma segurada. A União entendia que, por recolher contribuições ao INSS, a autora possuía renda e não se enquadrava nas hipóteses de recebimento do benefício.

A desembargadora lembra que estar desempregado é condição fundamental para o recebimento do benefício, sendo que apenas a admissão em um novo emprego causa de suspensão do seguro.

Ao analisar o caso, destacou que a segurada ignorava a incompatibilidade entre o recebimento do seguro-desemprego e o recolhimento de contribuições previdenciárias, o que só efetuou, por conta própria, na forma de contribuinte facultativa, para que não ficasse desamparada frente à previdência.

A desembargadora federal explicou que o segurado facultativo é “aquele que está ao largo da atividade econômica, mas, por ser previdente, deseja ter proteção previdenciária. Por isso, a legislação previdenciária faculta o seu ingresso no sistema via inscrição”. São exemplos de segurados facultativos a dona de casa, o síndico de condomínio não remunerado, o estudante a partir dos 16 anos de idade, o bolsista e o estagiário.

Ao concluir sua decisão, a relatora, registrou que “não há nos autos qualquer indicativo de que a impetrada passou a exercer atividade profissional que lhe garantisse a percepção de ‘renda própria’. Logo, entendo que a impetrante faz jus à percepção das demais parcelas do seguro desemprego”.

Fonte: Conjur

Como você avalia este artigo?

Clique em 5 para 5 estrelas

Média do Artigo 4.3 / 5. Contagem de Votos: 14

Estamos Analisando os votos

Pedimos desculpas, vamos melhorar.

Ajude-nos a melhorar nosso Artigo

Diga-nos o que não gostou.

Como você avalia este artigo?

Clique em 5 para 5 estrelas

Média do Artigo 4.3 / 5. Contagem de Votos: 14

Estamos Analisando os votos

Pedimos desculpas, vamos melhorar.

Ajude-nos a melhorar nosso Artigo

Diga-nos o que não gostou.

Compartilhe:

Voltar

 



Categorias

Recentes na Mídia


Especialidades

Últimas Notícias
Desenvolvido por In Company - Monitorado IT9 SEO Marketing Digital - Política de Privacidade