Projeto de Lei Pretende Alterar a Gratuidade de Justiça
De acordo com a presidente do IBDP, proposta endurece as regras e dificulta o acesso dos segurado às ações judiciais
O PL 6160/19 modifica a regra que permite a gratuidade de custas em qualquer processo do Juizado Especial Federal (JEF), restringe a concessão de assistência judiciária gratuita e propõe que todas as demandas dentro da justiça federal contra o INSS terão pagamento de custas.
Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o sistema dos JEFs – que basicamente atende o INSS – foi criado desta forma para ser rápido, célere e principalmente garantir o acesso da justiça a todos, por meio de uma justiça mais acessível, sem custas.
Estas mudanças, que alteram basicamente todos os benefícios de gratuidade de justiça dentro dos JEFS, delimitam ainda que só terão acesso à ela pessoas de baixa renda (com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou com renda familiar mensal de até três salários mínimos).
Para a advogada, essa alteração legislativa acaba minando a finalidade dos JEFs. Ela também alerta que a mudança vai além e atinge inclusive a Justiça Federal, onde sugere que todas as demandas contra o INSS terão pagamento de custas. “Sem a gratuidade de justiça o segurado ainda poderá ter que arcar com as custas do processo caso perca a ação, isso afasta as pessoas do Judiciário por medo”, afirma.
A presidente do IBDP comenta que há uma campanha da AGU para desjudicialização, ou seja, para diminuir as ações judiciais porque o INSS hoje é o maior litigante da justiça federal. Mas, segundo ela, a mudança da lei é o meio mais cruel de desjudicialização. “É preciso diferenciar assistência judiciária gratuita e justiça gratuita”, pontua.
Fonte: IBDP