Profissional da Saúde Pode Vir a Receber Indenização Devido à COVID-19

Profissional da Saúde Pode Vir a Receber Indenização Devido à COVID-19

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Profissional da Saúde Pode Vir a Receber Indenização Devido à COVID-19 – O Projeto de Lei 1.826/2020 foi aprovado pelos Deputados em 21 de Maio e se encontra no Congresso, onde será analisado juntamente com outros projetos

O Senado está para examinar uma proposta (PL 1.826/2020) que concede indenização no valor de R$ 50 mil para os profissionais da área da saúde que ficarem permanentemente incapacitados ou para os seus familiares, em caso de morte, devido ao contágio do novo coronavírus (SARS-Cov-2).

O Projeto de Lei 1.826/2020

A ideia do Projeto de Lei 1.826/2020, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSOL-RS), que foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em 21 de Maio, é que a União pague uma compensação financeira equivalente a R$ 50 mil aos cônjuges e aos dependentes dos profissionais e dos funcionários da saúde mortos ou que se encontram incapacitados permanentemente de realizarem as suas atividades após contraírem o COVID-19.

Porém, o trabalhador só terá direito à indenização, caso fique comprovado, após uma avaliação realizada por um perito médico federal – vinculado à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia –, que foi afetado pelo novo vírus. No entanto, ele não será lesado se ficar comprovado que esta não foi a única causa que gerou a sua incapacidade ou óbito.

Nos casos de morte, o valor é dividido, igualmente, entre o cônjuge / companheiro e os dependentes do profissional da área de saúde. Além disso, será incluído um adicional de R$ 10 mil por ano, até o dependente completar 21 anos de idade. Enquanto que os familiares com deficiência receberão R$ 50 mil independentemente da idade.

Ao final, os valores devidos devem ser somados e pagos em três parcelas iguais, mensais e sucessivas. E por se tratar de um benefício indenizatório, não haverá tributação (impostos de renda e contribuição previdenciária), assim como, não irá influenciar nos direitos previdenciário ou assistencial, previstos em lei. Profissional da Saúde Pode Vir a Receber Indenização Devido à COVID-19 .

Lista da Categoria Que Pode Ser Beneficiada – Profissional da Saúde

Se o PL for aprovado, terão direito, após a comprovação de incapacidade ou de morte, os seguintes trabalhadores:

  • Agentes comunitários de saúde que realizaram visitas domiciliares durante o período da pandemia;
  • Que se enquadram nas categorias de profissionais de nível superior que sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), como médicos, enfermeiros, odontólogos, fisioterapeutas, psicólogos e terapeutas, por exemplo;
  • De nível técnico ou auxiliar, que tenham suas funções vinculadas às áreas de saúde;
  • Que realizaram atendimento em instituições de saúde, prestando serviços nos seguintes setores:
    • Administrativo;
    • Condução de ambulância;
    • Copa;
    • Lavanderia;
    • Limpeza;
    • Segurança;
    • Dentre outros.

Demais Propostas – Profissional da Saúde

Além desta indenização que se encontra em tramitação, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) já havia proposto uma pensão especial aos profissionais da saúde, de nível técnico ou superior (e aos seus dependentes), que exerceram atividade presencial em hospitais e semelhantes, no combate à COVID-19. O valor seria correspondente ao piso nacional da categoria ou ao salário mínimo – como segunda opção.

Outro Projeto de Lei, que, da mesma forma, já se encontra na Casa, é o de autoria do também Senador, Marcos do Val (PODEMOS-ES), que também propôs uma pensão especial (PL 2.038/2020), mas, de ao menos um salário mínimo (R$ 1.045,00 – vigência de 2020), aos dependentes dos profissionais da saúde e da segurança pública que acabaram morrendo enquanto realizavam as suas atividades durante a pandemia. Profissional da Saúde Pode Vir a Receber Indenização Devido à COVID-19 .

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