Novo caso de troca de benefício tem sucesso na Justiça
Tese alternativa à desaposentação causa polêmica, mas é defendida por alguns advogados.
Mais um caso de troca de aposentadoria surgiu na Justiça Federal de São Paulo, animando os defensores da polêmica tese alternativa à desaposentação, barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2016.
Na reaposentação, o segurado abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição, depois de ao menos 15 anos de trabalho a partir da obtenção do benefício, para se aposentar por idade, com valor maior do que recebia antes.
O caso mais recente reconhecido pela Justiça é de uma mulher de 66 anos, moradora da Capital. Ela se aposentou aos 44 anos, em 1995, continuou trabalhando e entrou com uma ação para trocar de aposentadoria.
“Ela adquiriu o direito a uma nova aposentadoria completa, porque teve ao menos 15 anos de contribuição e a idade mínima de 60 anos, sem contar com qualquer contribuição antiga”, explica a advogada Tonia Galleti, coordenadora do departamento jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, representante da segurada na Justiça.
Com a decisão, a idosa deixou de receber R$ 2.609,00 mensais, tendo seu benefício substituído por outro no valor de R$ 4.570,00 – uma elevação de 75,16%.
Em outubro do ano passado, o Expresso noticiou que a troca de benefícios havia sido concedida em dois casos tocados pelo advogado previdenciário João Badari.
Ele apoia a tese e admite o perigo desse tipo de processo, pois pode ter decisões judiciais desfavoráveis, mas mesmo assim o defende.
“Na desapontação, você pega a aposentadoria atual e soma com o tempo de contribuição que teve depois, obtendo um benefício mais. Já na reaposentação, você joga fora a aposentadoria anterior e só utiliza o tempo de contribuição posterior”, detalha Badari.
Para a troca ser possível e vantajosa, o segurado precisa ter se aposentado cedo e continuado trabalhando com salário igual ou maior ao valor do benefício, além, é claro, de cumprir os requisitos para aposentadoria por idade (60 anos para mulheres e 65 para homens e 180 contribuições ao INSS).
“O ideal é procurar um advogado especialista em Previdência. Ele vai fazer a simulação para verificar se o valor desses 15 anos a mais serão superiores ao do benefício que o segurado está recebendo”, diz o presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Vicente, Dauno Teixeira dos Santos.
Por outro lado, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante de Castro Ladenthin, a tese deve ser barrada pelo STF.
“Quando o Supremo julgou a desaposentação, tratou dessa tese, então certamente é uma matéria fada ao insucesso”, acredita a especialista, contando que a Corte ainda não respondeu aos pedidos de explicações sobre o julgamento de outubro de 2016.
Confira mais detalhes sobre esse procedimento:
>> O que é
- A troca de aposentadoria é a possibilidade de o segurado renunciar ao benefício por tempo de contribuição para, depois de novas 180 pagamentos ao INSS, ter a aposentadoria por idade, elevando o valor do benefício recebido.
- O pedido da troca da aposentadoria é feito em ação na Justiça.
>> Quem pode pedir
- Quem se aposentou por tempo de contribuição por volta dos 50 anos;
- Continuou trabalhando após a aposentadoria;
- Fez ao menos 180 contribuições mensais – totalizando 15 anos – após a aposentadoria;
- Recebeu salário de valores maiores do que os da aposentadoria;
- Tem pelo menos 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
>> Qual a diferença
- Na desaposentação, o segurado incluía as contribuições realizadas após a aposentadoria para o cálculo do novo valor do benefício. Com isso, até mesmo quem trabalhou por poucos meses tinha como aumentar a remuneração.
- Na troca de aposentadoria, todas as contribuições que geraram apenas os recolhimentos realizados após a primeira aposentadoria. Nesse caso, é necessário ter contribuído de novo por 180 meses para a nova aposentadoria.
>> Qual é a vantagem
- É uma alternativa à desaposentação e tem sido reconhecida em alguns juizados especiais federais, garantindo benefício de valor maior ao segurado.
>> Qual o risco
- A troca de aposentadorias pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), ser considerado com um tipo de desaposentação e acabar barrada.
>> Qual o impasse
- Mesmo depois de se aposentar, o segurado é obrigado a seguir contribuindo com o INSS, se continuar trabalhando com carteira assinada.
- Contudo, as contribuições feitas após a aposentadoria não contam para reajustar o valor do benefício.
- Na justiça, os aposentados pediam a desaposentação para ter o valor da aposentadoria elevado. Em 26 de outubro de 2016, o STF julgou que a tese é inconstitucional.