Novas regras para perícias do INSS facilitarão concessão do auxílio-doença
O Governo Federal decretou recentemente a descentralização do atendimento das perícias médicas dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com as novas medidas, os médicos peritos do INSS deixam de ter a exclusividade nas avaliações médicas necessárias para a concessão de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Especialistas em Direito Previdenciário destacam que as novas regras têm como principal objetivo minimizar os efeitos negativos e as enormes filas provocadas pela greve dos peritos do INSS, que durou mais de quatro meses.
O advogado previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, informa que atualmente a fila de espera para conseguir uma perícia no INSS pode demorar até seis meses. “Tal decreto foi criado pela ausência de peritos e estrutura para atender a população, ocasionando filas imensas após a longa greve que começou em 2015 e só terminou no início deste ano”.
Segundo dados do INSS, mais de 1,3 milhão de perícias médicas deixaram de ser feitas durante a greve. O resultado é um acúmulo de perícias e atraso. O tempo médio de espera para concessão de aposentadoria cresceu para 80 dias neste ano. Em 2015, a espera média era de 49 dias. Em 2013, levava-se 37 dias, no geral, para ter o benefício liberado.
Já nas contas da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), a fila de perícias em todo país ultrapassou a barreira dos 2 milhões de casos em razão da greve.
O decreto traz algumas novidades. A possibilidade de o INSS realizar convênio com o SUS, o decreto nº 8.691, que alterou o Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999. Prevê também a concessão do benefício com base no atestado do médico assistente e regulamenta o retorno antecipado ao trabalho.
Outra previsão importante é a possibilidade de concessão de benefício por incapacidade, com base em atestado médico, emitido pelo médico público ou particular que trata do segurado. Segundo os especialistas, essa medida valerá para os casos de pedido de prorrogação de benefício para segurados empregados e para os segurados que estiverem internados em unidade de saúde e impedidos de se deslocar a uma agência do INSS.
Na visão do advogado de Direito Previdenciário Franchesco Maraschin de Freitas, do escritório Guedes Advocacia, o aspecto positivo é que, a partir de agora, caso a perícia só possa ser realizada após o término do prazo de afastamento do empregado indicado no atestado médico, este poderá retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para a sua recuperação, independentemente de realização da perícia médica. “Essa nova medida beneficia os segurados que, até então, nem recebiam o benefício, nem eram aceitos pela empresa para retornar ao trabalho e receber seu salário, enquanto não eram submetidos à perícia médica do INSS”.
Agora, segundo o advogado previdenciário Celso Jorgetti, da Advocacia Jorgetti, o segurado que for encaminhado para perícia médica do INSS, após afastamento do trabalho superior a 15 dias, poderá ser submetido a avaliação pericial por profissional médico integrante tanto dos quadros do INSS, quanto de órgãos e entidades que integrem o SUS.
“E mais, se a perícia médica não for realizada antes do término do período de recuperação indicado pelos peritos, o empregado está autorizado a retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada para sua recuperação”, esclarece o especialista.
Para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, o segurado terá mais facilidade na concessão dos benefícios. “Muitas vezes, o segurado demora para saber se terá direito ao auxílio-doença ou não. Agora, isso vai ser mais rápido. Até mesmo o retorno, quando ele já está apto, será mais ágil, porque passa a permitir que o atestado do médico permita o retorno ao trabalho”.
Judicialização
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. entende que o decreto busca eficiência na análise da incapacidade laborativa e na concessão dos benefícios previdenciários. “Os benefícios previdenciários por incapacidade, conforme estudos estatísticos, encontram-se dentre os que mais são judicializados, quer dizer, daqueles que mais são discutidos judicialmente. Tome-se como exemplo a conhecida questão da alta programada”, relata.
Segundo professor, o grande aspecto negativo da medida é o reconhecimento, formal e por meio de ato normativo, de que o INSS não possui capacidade operacional para análise da incapacidade laboral, “requisito indispensável para a concessão de importantes e numerosos benefícios previdenciários”.
O advogado Celso Jorgetti também ressalta que a obrigação do segurado retornar ao trabalho no dia seguinte da data indicada para sua recuperação sem a perícia médica pode implicar em um grande número de ações judiciais. “Caso o empregado tenha qualquer complicação de saúde em decorrência da volta antecipada a sua função, poderá pleitear seus direitos na Justiça”, pontua.
De acordo com o advogado Franchesco Maraschin, outro ponto negativo pode ser o crescimento do número de fraudes. “É claro que devemos confiar no ‘juramento’ feito pelos profissionais, mas também sabemos, mediante casos práticos, que há a possibilidade de fraude. O contraponto é que fraude existe em diversos casos dentro da autarquia. Quando estende o leque de profissionais, maior o risco de fraude, independentemente de peritos ou particulares”, avalia.
O especialista recomenda que o INSS siga uma rigorosa ficha técnica de documentos a serem exigidos pela autarquia e exija um detalhado quadro clínico do beneficiário para, só assim, conceder o benefício. “É uma questão delicada que precisa ser enfrentada para que, só assim, seja concretizado o direito social à previdência social”.
João Badari reforça que o controle deve ser mais rígido. “Não vejo aspectos negativos, exceto possibilidade de fraudes, que podem ser combatidas com maior rigor na fiscalização dos documentos apresentados pelo segurado e também com sanções criminais aos envolvidos e fiscalização do CRM e SUS”, aponta.
Fonte: Previdência Total