Não incide contribuição previdenciária sobre verba de quebra de caixa, diz STJ
Não incide contribuição previdenciária sobre verba de quebra de caixa, diz STJ: O auxílio quebra de caixa possui natureza indenizatória, e não salarial. Por isso, não há incidência de contribuição previdenciária sobre tal verba.
Não Incide Contribuição Previdenciária sobre Verba de Quebra de Caixa, diz STJ
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deferiu Recurso Especial interposto pelo Marti Advogados para uma empresa do setor varejista de Santa Catarina e reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS).
Cada funcionário que atua diretamente com dinheiro recebe esse auxílio em moeda, por meio de convenção coletiva específica para o ramo de atuação da empresa.
De acordo com a advogada da área Trabalhista e Previdenciária do Marti Camila, o adicional é pago para recompor eventual falta de caixa de forma indenizatória.
Ao julgar o recurso, o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, considerou que o benefício não tem natureza salarial. Para fortalecer seu argumento, citou precedente nesse sentido do STJ de relatoria do então membro da corte e atual ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki (REsp 942.365/SC).
Mudança de Entendimento
A decisão da 1ª Turma do STJ contraria o entendimento sobre a questão da 2ª Turma. Segundo os ministros deste colegiado, o auxílio quebra de caixa pago mensalmente tem Natureza Salarial por não ser exigido por lei.
Desse modo, o valor complementar está sujeito a Incidência de Contribuição Previdenciária.
Fonte: ConJur