Não cabe ao Judiciário fixar data para interromper auxílio-doença
FONTE: ConJur – matéria acessada em 03/08/2018
Não cabe ao Judiciário definir a data de término do auxílio-doença se não houver laudo pericial estabelecendo o fim da incapacidade do trabalho. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia ao negar um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que a Justiça definisse uma data para interrupção do benefício.
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