Não cabe ao Judiciário fixar data para interromper auxílio-doença

0
(0)

FONTE: ConJur – matéria acessada em 03/08/2018

Não cabe ao Judiciário definir a data de término do auxílio-doença se não houver laudo pericial estabelecendo o fim da incapacidade do trabalho. Esse foi o entendimento da 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia ao negar um pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que a Justiça definisse uma data para interrupção do benefício.

Leia mais: https://goo.gl/nt8F5u

Como você avalia este artigo?

Clique em 5 para 5 estrelas

Média do Artigo 0 / 5. Contagem de Votos: 0

Estamos Analisando os votos

Pedimos desculpas, vamos melhorar.

Ajude-nos a melhorar nosso Artigo

Diga-nos o que não gostou.

Como você avalia este artigo?

Clique em 5 para 5 estrelas

Média do Artigo 0 / 5. Contagem de Votos: 0

Estamos Analisando os votos

Pedimos desculpas, vamos melhorar.

Ajude-nos a melhorar nosso Artigo

Diga-nos o que não gostou.

Compartilhe:

Voltar

 



Categorias

Recentes na Mídia


Especialidades

Últimas Notícias
Desenvolvido por In Company - Monitorado IT9 SEO Marketing Digital - Política de Privacidade