Mulher que usava RG falso para receber pensão é condenada por estelionato
Quem usa documentos falsos para receber pensão por morte de outra pessoa comete estelionato, pois não faz sentido dizer que desconhece a conduta ilícita. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Araraquara (SP) condenou uma mulher à prisão, convertendo a pena em prestação de serviços à comunidade e multa.
O Ministério Público Federal afirmou que a ré, no período entre junho de 2010 e março de 2014, obteve vantagem ilícita em prejuízo do INSS ao se fazer passar por outra pessoa, já morta. Com documentos falsos, ela recebeu meses de pensão por morte, somando mais de R$ 50 mil.
A defesa alegou que não houve dolo nas ações: segundo os advogados, a cliente foi enganada por um criminoso que, valendo-se de sua condição de analfabeta, a levou a crer que estava recebendo pensão por conta de problemas na coluna. Alegaram também que o benefício nem poderia ter sido concedido, pois a titular verdadeira morreu antes do marido, sem direito à pensão.
De acordo com o MPF,a ré dirigiu-se a uma agência do INSS em 2014 portando RG com sua foto e digital, mas com nome de outra pessoa, requerendo reativação de pensão por morte. Contou aos agentes a história de que residia com uma cunhada, pessoa de confiança, responsável por sacar seu benefício mensalmente e, certo dia, fugiu levando todos os documentos da ré, motivo pelo qual ela dirigiu-se ao banco e pediu suspensão do pagamento.
A acusada alegou aos funcionários que demorou alguns anos até conseguir tirar novas vias de todos os documentos e, na posse deles, recebeu cerca de R$ 30 mil referentes aos valores retroativos. Assim, conforme os procuradores, ela passou a sacar mensalmente a pensão em nome da morte, até se mudar para Taquaritinga (SP), quando se dirigiu novamente a uma agência do INSS para solicitar a transferência do benefício.
Conforme os procuradores, os funcionários do INSS convocaram a titular do benefício para uma entrevista conduzida pela gerente da agência de Taquaritinga. Então, a ré compareceu ao local da entrevista acompanhada de um homem que se identificou como vizinho dela, mas que na verdade era filho da acusada, segundo o MPF.
Inicialmente, o filho tentou tomar a palavra para responder a todas as perguntas. Porém, foi advertido pela gerente, que dirigiu as perguntas à suposta beneficiária da pensão. Ela, indicam os procuradores, prestou diversas informações desencontradas e não soube relatar informações básicas como local e data de morte do marido.
A polícia foi chamada e conduziu todos à delegacia para averiguações. A história só mudou quando a mulher foi chamada para depor na ação e passou a alegar ter sido vítima de um criminoso, que a fez acreditar que aqueles documentos que portava estavam em nome dela e que a pensão que recebia era por problemas na coluna.
Tese insustentável
Na decisão, o juiz afirma que a tese da ré não se sustenta. “É insustentável a tese da acusada segundo a qual acreditava que esses documentos estavam em seu nome e que serviam para legitimar o recebimento de uma aposentadoria, assim como não é crível que a acusada nunca tenha percebido que o cartão que viabilizava o saque também estava no nome [de outra pessoa]. Nesse ponto, nem a singela alegação de que não sabe ler socorre a acusada, pois mesmo o analfabeto mais empedernido aprende a reconhecer o próprio nome”.
Outra inconsistência, de acordo com o julgador, é em relação à assinatura da ré. Em alguns momentos, os documentos do processo foram assinados com facilidade. Em outros a acusada utilizou de sua digital para assinar e, em outros ainda, assinou com dificuldade, aparentemente para corroborar a história de que era analfabeta, declarou.
“Em suma, entendo que a tese apresentada pela ré se sustenta numa história difícil de acreditar, recheada de inverdades e lances que desafiam as mais comezinhas regras da experiência”, ressaltou o juiz federal. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.