Conheça a Mudança nas Regras das Perícias Médicas
Mudança nas Regras das Perícias. INSS publica no Diário Oficial da União (DOU) uma Portaria (Nº 922, de 06 de Setembro de 2021) que define regras para quem precisa remarcar o atendimento da perícia médica referente aos benefícios por incapacidade.
Conforme a Portaria que entrou em vigor em 10 de Setembro de 2021, há prazos para esse segurado reagendar a perícia e orientação sobre o que fazer caso haja impossibilidade de comparecer ou de ser atendido nas Agências da Previdência Social (APS).
Mudança nas Regras das Perícias
Recomendações para os Segurados
Se o beneficiário que está aguardando o auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade temporária (a antiga aposentadoria por invalidez) não puder comparecer à perícia médica na data agendada, deve remarcar o atendimento através da plataforma Meu INSS ou do telefone 135 com até um dia de antecedência da data marcada.
Porém, se for impossibilitado de realizá-la por ausência do profissional responsável pela perícia, por causa de problemas no sistema do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou por falta de funcionamento do posto, precisa fazer um novo agendamento, que deve estar disponível no dia seguinte à data agendada originalmente.
Nos casos específicos de não cumprimento do atendimento por indisponibilidade do local, a própria APS remarca todos os horários sem precisar solicitar ao usuário, apenas informando, em seguida, da nova data. E os motivos podem variar entre:
- Antecipação ou decreto de feriados e pontos facultativos por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios, devido à COVID-19;
- Decreto local de medidas de restrição de circulação das pessoas como forma de proteção contra o novo coronavírus;
- Ocorrência de greve;
- Fechamento da Agência por motivo de força maior.
Segundo a advogada e Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Dra. Adriane Bramante, “por conta da dificuldade em remarcar o atendimento, às vezes o benefício acabava sendo indeferido e o segurado precisava fazer novo requerimento no INSS”.
Ou seja, quando não era possível realizar esse tipo de atendimento na plataforma da autarquia, o beneficiário tinha dificuldades para remarcar a análise médica. E ainda complementa que “caso a perícia não esteja agendada até às 12h do dia seguinte, o segurado pode ligar para a Central de Atendimento 135 e cobrar providências. Ou pode fazer uma reclamação na Ouvidoria, que também atende pelo telefone 135”.
Como Verificar a Perícia Médica?
Para consultar a nova data e hora do atendimento é preciso acessar o site ou o aplicativo Meu INSS, e fazer o login ou o cadastro – neste momento, o usuário é redirecionado para a página de acesso único, que é realizado no portal do governo federal.
No caso de estar criando o acesso pela primeira vez, é preciso:
- Acessar “Crie sua conta gov.br”;
- Selecionar uma das opções de cadastro disponíveis (sendo a mais comum por meio do CPF);
- Seguir as instruções que constam no site para criar sua conta.
Após finalizar a etapa de cadastrar a senha, o segurado deve retornar ao site do Meu INSS para realizar o login. E para isso, precisa clicar em “Entrar”, digitar o CPF (se foi essa a opção utilizada no momento do cadastro), “Avançar” e inserir a senha escolhida e novamente selecionar “Entrar”.
Em seguida, consegue visualizar a data, o horário e o local do atendimento na aba de “Agendamentos / solicitações”. E se for o caso de remarcar a análise médica, deve clicar em “Agendar perícia” e selecionar “Remarcar perícia”, onde aparecem as opções disponíveis para o novo pedido.
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