Sentenças judiciais permitem mudança de aposentadoria
Sentenças judiciais permitem mudança de aposentadoria: Mesmo com a desaposentação proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sentenças judiciais recentes de instâncias inferiores permitiram a troca de aposentadorias. Enquanto entidades pedem esclarecimentos da decisão do STF, uma tese polêmica tem prosperado, dando ao aposentado que continuou trabalhando benefício maior do que o inicial.
Sentenças judiciais permitem mudança de aposentadoria
Por essa tese, o beneficiário de aposentadoria por tempo de contribuição pode requerer aposentadoria por idade. Ele abre mão de uma para ter direito a outra.
Recentemente, o Juizado Especial Federal de Bragança Paulista (SP) deu ganho de causa a um bancário que se aposentou por em 1996, continuou trabalhando e contribuindo ao INSS e pediu neste ano para trocar para aposentadoria por idade após passar dos 65 anos.
Com a decisão, o valor do benefício subiu de R$ 2.649,00 para R$ 4.362,00 – uma alta de R$ 1.713,00.
Em outro processo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou recurso do INSS e manteve a permissão para troca de benefício.
O advogado, autor dessas duas ações, defende que os casos não se enquadram na proibição do STF.
“Na desaposentação, você soma: se tem 30 anos de contribuição e contribuiu por mais 15, troca por uma aposentadoria de 45. Nessas, transforma-se a aposentadoria por uma outra diferente que não pega nada do tempo da anterior”.
Ele explica que, por essa tese, as contribuições levadas em conta para a primeira aposentadoria são descartadas no cálculo da nova. É considerado apenas o período de contribuição entre a concessão do benefício inicial e a data de entrada na Justiça.
Isso só vale para quem, depois de aposentado, contribui por mais 15 anos (requisito para aposentadoria por idade), além de, é claro, ter o mínimo de idade: 65 para homens e 60 para mulheres.
Polêmica
Para outros especialistas ouvidos pela Reportagem, a ideia é polêmica e pode cair ao chegar ao STF.
“Um dos três casos que o Supremo julgou naquele julgamento era exatamente isso: alguém que não aproveitou o tempo passado, então se encaixaria em desaposentação”, diz a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger.
Ela conta que o IBDP, assim como a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), fez pedidos de esclarecimento sobre a decisão do STF, por entender que “alguns aspectos não estão muito claros”, o que pode abrir brechas.
!É uma tese bastante temerária, difícil de vingar, por conta do posicionamento do STF, mas o raciocínio lógico-jurídico é bem fundamentado”, pontua o advogado previdenciário.
Inconstitucional
Em 26 de outubro de 2016, o STF definiu que a regra da desaposentação é inconstitucional. Com a decisão, o trabalhador que se aposenta proporcionalmente e continua contribuindo não pode renunciar à aposentadoria atual para pedir um benefício em valor mais alto no futuro. À época, cerca de 70 mil processos estavam paralisados, aguardando a posição do STF.