Incidente de resolução de demandas repetitivas será julgado pelo TRF4
A possibilidade de ser computado o período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença como tempo de serviço especial será julgado neste dia 27 de setembro no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) que atua como amicus curiae no processo de incidente de resolução de demandas repetitivas, de número 5017896-60.2016.4.04.0000 será representado pelo seu diretor judicial, Alexandre Triches.
Desde 2003 o INSS não reconhece mais como atividade especial o período em que o segurado, que trabalha em condições nocivas à saúde, afastado por auxílio-doença ou aposentado por invalidez não acidentários. Esta decisão poderá mudar e uniformizar o entendimento sobre o tema na 4ª Região, ou seja, no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná e que certamente influenciará em todas as demais regiões.
De acordo com Triches, hoje para o INSS, quem trabalha em condições nocivas à saúde – como mineração, metalurgia, no calor, na umidade -, se sofrer algum problema de saúde e passar a receber o auxílio-doença e este não for de origem acidentária, todo o período de afastamento não contará como tempo especial, diferenciando dos que se afastaram por acidente do trabalho, que contará o tempo especial.
O que será julgado é se as pessoas que estão em auxílio-doença ou aposentados por invalidez não acidentária, após a alta, podem utilizar este período como especial. “Acreditamos que o segurado é prejudicado se não for computado assim, pois não deram causa à doença que lhe deixaram parado, mesmo não sendo acidente de trabalho, o fato ocorre de uma maneira inesperada”, explica Triches.
Como justificativa o diretor do IBDP levanta duas questões. Primeiro porque existe prévia fonte de custeio – as empresas recolhem uma contribuição para pagar a aposentadoria especial. E segundo pelo princípio da isonomia, da igualdade entre o auxílio-doença acidentário e não acidentário. “Em ambas as hipóteses o trabalhador não espera sofrer um acidente ou uma doença, é inesperado. Então por que quem se afasta sem acidente de trabalho fica numa condição pior do que foi acidentário, sendo que existe a fonte de pagamento para os dois casos?”, questiona.