Mandado de Segurança

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Mandado Seguranca

O mandado de segurança é um tipo de ação jurídica utilizada com a finalidade de combater um ato ilegal, omisso ou abusivo, praticado por uma autoridade coatora, ou seja, por um agente público ou por uma pessoa jurídica que exerça poder público.

A Lei do Mandado de Segurança ou mandado de segurança se trata de um remédio constitucional subsidiário, o que significa que é uma ferramenta jurídica utilizada para a proteção dos direitos fundamentais que são garantidos na Constituição Federal de 1988.

A Lei nº 12.016/09, Art 5º, inciso LXIX, que regulamenta o mandato de segurança, pode ser solicitada por qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, que acredite que teve algum direito violado ou desde que tenha motivos para acreditar que isso esteja acontecendo.

Ele é impetrado (solicitado) quando a violação de direito não é amparada por um habeas corpus e nem por um habeas data, que são, respectivamente, a garantia da liberdade de locomoção de um indivíduo preso ou ameaçado de ser por uma autoridade e uma garantia da pessoa acessar os dados a seu respeito livremente.

Além disso, esse tipo de remédio constitucional:

  • Não se trata de uma ação gratuita e só é acionada através de um advogado;
  • Ele serve para proteger tanto os direitos individuais quanto os coletivos;
  • Para ser acionada, tem que haver uma ameaça real à pessoa que está solicitando o mandado de segurança.

Quando o ato ilegal ou abusivo prejudica várias pessoas, ele é considerado um caso de Mandado de Segurança Coletivo ou caso de proteção de direito coletivos. Logo, o mandado pode ser impetrado pelo grupo que teve o direito comum a todos violado por uma autoridade ou por qualquer um do grupo, e nesse caso, o juiz pode até suspender o ato para todas as demais pessoas.

Para esse tipo de mandado, os grupos que podem solicitar esse tipo de ação são os partidos políticos, organizações sindicais, entidades de classe e associações que estejam funcionando há mais de trezentos e sessenta dias.

Mandado de Segurança Repressivo

O Mandado de Segurança Repressivo é usado quando a pessoa já teve o seu direito violado por algum ato ilegal ou abusivo cometido por uma autoridade coatora. E a sua função é corrigir a situação causada pelo abuso de poder e devolver o direito ao cidadão.

Mandado de Segurança Preventivo

Já o Mandado de Segurança Preventivo é acionado antes que a violação ao direito aconteça e para que isso aconteça, é preciso que o impetrante prove que o seu direito está para sofrer uma violação ou está sob a ameaça de uma.

Processo para solicitar o mandado de segurança

  • Primeiramente, a pessoa que deseja solicitar o mandado (impetrante) deve contratar um advogado;
  • O mandado de segurança tem que ser proposto em um prazo de cento e vinte dias a contar da data que o solicitante tiver conhecimento do ato que ele considerar abusivo ou ilegal;
  • Por se tratar de um direito líquido e certo, a pessoa que está interessada em criar um mandado não precisa apresentar nenhuma prova adicional, assim sendo, só são aceitos documentos na petição inicial;
  • Dependendo do caso, é possível pedir uma medida liminar, dessa forma, a proteção é antecipada ao direito da pessoa até o final do processo.

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