A contagem de tempo de contribuição ou tempo de serviço, como era conhecida, é o cálculo feito para saber quanto tempo a pessoa ainda tem para conseguir a aposentadoria junto ao INSS, Instituto Nacional do Seguro Social.
O cálculo é feito com base na data de início e término da atividade ou vínculo de trabalho e o resultado obtido aparece no formato de dia, mês e ano. Porém, não são considerados os dias de suspensão do contrato de trabalho, interrupção ou desligamento da atividade.
O CNIS, Cadastro Nacional de Informações Sociais, oferece acesso ao extrato de vínculos e contribuições à previdência, para que o trabalhador possa verificar qual o tipo de aposentadoria é mais indicado para o seu perfil e qual benefício solicitar.
Requisitos necessários para o direito de se aposentar
Os requisitos a serem cumpridos variam de acordo com a aposentadoria que mais se encaixa com o perfil do solicitante, como pode ser conferido abaixo:
Regra 85/95 progressiva
Esse tipo de aposentadoria entrou em vigor no ano de 2015 e é válida até 30 de dezembro de 2018. Com ela o trabalhador consegue receber o valor total de sua média salarial, ou seja, não há aplicação do Fator Previdenciário.
- Não tem idade mínima
- Trinta e cinco anos para homens e trinta para mulheres para aposentar por tempo de contribuição;
- A soma da idade com o tempo de contribuição tem que atingir a casa dos oitenta e cinco pontos, no caso das mulheres, e noventa e cinco no caso dos homens;
- Cento e oitenta meses trabalhados efetivamente.
A partir do dia 31 de dezembro de 2018, a meta de pontos a serem atingidos por mulheres e homens é de oitenta e seis e noventa e seis, respectivamente e é válido até o ano de 2026.
Esse modelo de reajuste é necessário para que haja uma garantia de que tanto os aposentados atuais quanto os futuros possam receber as suas aposentadorias.
Regra de contribuição com 30/35 anos
- Não tem idade mínima estipulada;
- Tempo de contribuição total de trinta e trinta e cinco anos, nos casos de mulheres e homens, respectivamente;
- Cento e oitenta meses trabalhados efetivamente.
Regra proporcional
- Mulheres com no mínimo quarenta e oito anos e homens com cinquenta e três anos de idade;
- O valor desse tipo de aposentadoria varia entre setenta e noventa por cento do salário de benefício.
Aposentadoria por invalidez
- Nesse caso, o beneficiário recebe um adicional de vinte e cinco por cento que é destinado, exclusivamente, para a assistência permanente de terceiros.
Documentos necessários
Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição é necessário que a pessoa apresente os seguintes documentos originais:
- Documento de identidade oficial com foto;
- Número de CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem a contribuição ao INSS;
- Caso haja necessidade de outros documentos, eles podem ser consultados no site do INSS.
Para saber quanto tempo de contribuição a pessoa já tem, basta colocar as datas iniciais e finais dos vínculos trabalhistas no site da Previdência, que conta com um simulador para esse tipo de cálculo.
Em maio de 2018 houve um avanço na forma como a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS pode ser solicitada. Agora, o segurado só precisa agendar para comparecer às agências e levar os documentos requisitados, caso necessário.
O novo modelo ainda não se encontra disponível para todos, mas a proposta é de que ao solicitar o benefício, o trabalhador receba diretamente o número de protocolo e já terá a vaga garantida.
Para maiores informações, entre em contato e esclareça suas dúvidas.
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